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Obras em condomínio podem acarretar mais do que barulho e sujeira

Síndicos precisam estar atentos e fazer que normas sejam cumpridas para garantir segurança da coletividade

Obras em condomínio podem acarretar mais do que barulho e sujeira

Obras são necessárias para reparar, revitalizar ou simplesmente para dar personalidade aos ambientes. Mas há uma série de regras a seguir para garantir que não ocorram problemas mais sérios ao coletivo do que aqueles causados pelo barulho e pela sujeira.

“Antes de mais nada, todos precisam ter em mente que a vida em condomínio depende de bom senso e empatia. Mas, para garantir a tranquilidade aos moradores, existem regas a cumprir quando falamos em obras, barulho e sujeira. Grande parte destas regras geralmente estão disciplinadas no regimento interno e na convenção do condomínio”, explica Fátima Galvão, vice-presidente de condomínios do Secovi-PR.

A advogada do Secovi-PR, Juliana do Rocio Vieira, que diariamente tira dúvidas de síndicos e administradores de condomínios a respeito deste e de diversos outros temas polêmicos, explica que os síndicos têm responsabilidades civis e criminais perante o condomínio e que, por isso, eles devem estar atentos as características das obras realizadas.

Juliana reforça ainda que as regras internas não se sobrepõem as Legislações Municipais e ao Código Civil; por isso as obras precisam, em sua grande maioria, de um responsável técnico com capacitação e qualificação adequadas, bem como alvará de licença e acompanhamento de execução da obra, afinal há alterações que não devem ser feitas já que podem comprometer a estrutura da edificação e partes comuns.

“O síndico precisa estar sempre atento, pois há casos em, por exemplo, a retirada de uma parede interna pode trazer riscos à integridade da construção e isso se traduzir em prejuízo e insegurança ao condomínio. Logo, dependendo da atuação do síndico, este poderá ser considerado omisso ou conivente, tendo inclusive implicações jurídicas futuras”, adverte.

Crédito: Assessoria