Saúde

Receita Estadual prorroga prazo para pagamento do IPVA

Uma instabilidade no site da Secretaria estadual da Fazenda causou lentidão no sistema nesta segunda-feira (18), em alguns casos impossibilitando a emissão da guia de pagamento

IPVA - Av.Visconde de Guarapuava -  Curitiba, 18/02/2020  -  Foto: José Fernando Ogura/AEN
IPVA - Av.Visconde de Guarapuava - Curitiba, 18/02/2020 - Foto: José Fernando Ogura/AEN

A Receita Estadual postergou em uma semana o prazo de vencimento da primeira parcela do IPVA 2021 ou do pagamento integral à vista com desconto de 3%.

Uma instabilidade no site da Secretaria estadual da Fazenda causou lentidão no sistema nesta segunda-feira (18), em alguns casos impossibilitando a emissão da guia de pagamento. Técnicos da Celepar, empresa responsável pelo sistema, estão trabalhando desde as primeiras horas do dia para solucionar o problema.  Mas, para que não haja prejuízo a nenhum contribuinte, a Receita optou por conceder mais uma semana de prazo.

As datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio, continuam as mesmas.

Para emitir a guia de pagamento ou consultar valores, acesse o site da Secretaria da Fazenda. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos).

Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.

PRAZO DE PAGAMENTO – IPVA 2021

À VISTA (bonificação de 3%)
FINAL DE PLACA    PRAZO DE PAGAMENTO
1 e 2                25/01
3 e 4                26/01
5 e 6                27/01
7 e 8                28/01
9 e 0                29/01

PARCELADO (sem bonificação)
5 parcelas – janeiro a maio de 2021
FINAL DE PLACA    1º PARCELA    2º PARCELA    3º PARCELA    4º PARCELA    5º PARCELA
1 e 2             25/01            18/02               18/03              19/04             18/05
3 e 4             26/01            19/02               19/03              20/04             19/05
5 e 6             27/01            22/02               22/03              22/04             20/05
7 e 8             28/01            23/02               23/03              23/04             21/05
9 e 0             29/01            24/02               24/03              26/04             24/05