Saúde

Marechal publica decreto ampliando as restrições contra a covid-19 no município

Entre as novidades consta que o Setor de Vigilância Sanitária da municipalidade elaborará escala de plantão, das 8h às 23h

Marechal publica decreto ampliando as restrições contra a covid-19 no município

A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon emitiu na manhã desta quinta-feira (18) um novo decreto – nº 097/2021 – com medidas que visam o enfrentamento à covid-19, complementando os decretos estaduais nº 6.983, 7.020 e 7.122. Clique aqui e confira o documento na íntegra.

Entre as novidades consta que o Setor de Vigilância Sanitária da municipalidade elaborará escala de plantão, das 8h às 23h, para atendimento a denúncias de descumprimento das medidas restritivas vigentes. Ou seja, vai aumentar a fiscalização.

ATIVIDADES COMERCIAIS

Segue permitida, enquanto valerem os decretos estaduais anteriormente citados, a abertura de atividades comerciais e de prestação de serviço, bem como de academias, escolas de idiomas e estabelecimentos de ensino, das 8h às 20h.

Os estabelecimentos devem observar as medidas obrigatórias de enfrentamento à emergência de saúde pública decorrente da pandemia estabelecida pela covid-19, como lotação máxima de 30% da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Na entrada de cada estabelecimento deverão ser afixados cartazes com informações sobre o número máximo de clientes permitidos e com orientações básicas quanto aos cuidados de prevenção e de higiene. Com a finalidade de garantir a regularidade da fiscalização, cada estabelecimento deverá adotar controle de público por meio de entrega de senhas ou forma similar.

Os estabelecimentos com capacidade de atendimento superior a dez clientes deverão adotar obrigatória aferição da temperatura, impedindo o ingresso daqueles que apresentarem registro superior a 37,5ºC e comunicar, imediatamente, o setor de epidemiologia do município.

Além disso, as empresas devem fornecer álcool etílico sanitizante em gel 70% e máscaras para seus colaboradores; oferecimento de pias para lavagem das mãos de clientes e colaboradores, onde deverá ser disposto sabão líquido, água, papel toalha e lixeiras sem acionamento manual ou disponibilização, a todos os clientes, tanto no acesso às instalações, como nos caixas/guichês, álcool etílico sanitizante em gel 70%.

Nos supermercados, por força da grande movimentação de pessoas, deverá ser observada a restrição de acesso a apenas um membro familiar.

Clique aqui e confira o documento na íntegra.

FINAIS DE SEMANA

Nos finais de semana, estão autorizados a funcionar apenas as atividades essenciais, elencadas no
art. 5º do Decreto Estadual nº 6.983/2021.

Restaurantes, lanchonetes e assemelhados podem trabalhar em sistema de delivery até as 23 horas. A venda de bebidas alcoólicas, mesmo via delivery, está proibida após as 20 horas e fica facultativo a abertura das academias às 06 horas.

DISTANCIAMENTO

De acordo com o decreto, cabe aos responsáveis pelos estabelecimentos (como instituições bancárias, lotéricas e templos religiosos) ações e medidas necessárias para monitoramento e observância do distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, em eventuais filas e aglomerações, mesmo fora do estabelecimento.

ATIVIDADES FÍSICAS

As atividades físicas individuais poderão ser realizadas no Parque Ecológico Rodolfo Rieger e na pista de atletismo do Estádio Municipal Valdir Schneider. Por outro lado, ficam proibidas, durante a vigência do decreto, a prática de jogos de bar e atividades desportivas coletivas amadoras.

PARQUE DE LAZER ANNITA WNADERER

O acesso ao Parque de Lazer Annita Wanderer estará liberado, diariamente, até às 19 horas, unicamente para embarque/desembarque.

ATIVIDADES RELIGIOSAS

Em razão de a Lei Municipal nº 5.197, de 18 de setembro de 2020, ter disciplinado as atividades das igrejas e dos tempos de qualquer culto como atividades essenciais em Marechal Rondon, fica facultada, desde que respeitada a lotação máxima de 30 % da capacidade de público autorizada pelo certificado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e o cumprimento das demais exigências, a realização de cultos, missas e atividades correlatas, pelo lapso temporal máximo de uma hora.

PLANTÃO DA VIGILÂNCIA

O Setor de Vigilância Sanitária da municipalidade elaborará escala de plantão, das 8 às 23 horas, para atendimento a denúncias de descumprimento das medidas restritivas vigentes.

Fonte:  O Presente