A Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar) quer dividir, com as Prefeituras, a conta dos prejuízos provocados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19). A entidade protocolou, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, uma Ação de Indenização por danos materiais e morais contra as gestões municipais.
A demanda busca, perante os entes públicos, o ressarcimento dos associados nos danos causados tanto no âmbito material como no âmbito moral. A Abrabar cita o caso de Curitiba, onde a Prefeitura baixou decreto de impedimento do exercício das atividades econômicas, com a justificativa de emergência da saúde, devido a covid-19.
A normativa, que entrou em vigor no mês de março, está perto de completar 100 dias (mais de três meses), Período para os entes públicos se organizarem e evitarem mais mortes ou falência de todas as atividades comerciais. Mesmo com este tempo, em Curitiba foram várias as situações em que o prefeito citou que não mandou fechar nada, mas colocava viaturas para falar “fique em casa”.
Lockdown
A Abrabar lembra que a maioria dos decretos desde então obrigaram os estabelecimentos comerciais da categoria suspender suas atividades. “Inclusive o atual 772/20, de Curitiba”, lembra o presidente Fábio Aguayo.
Nas cidades polos do Paraná – Ponta Grossa, Cascavel, Londrina, Maringá, Paranaguá, Foz do Iguaçu, a qualquer momento está para ser publicado em conjunto do Governo do Estado com prefeituras, uma nova legislação estabelecendo a proibição, nos municípios, de funcionamento de suas empresas, bares, restaurantes e casas noturnas.
Descaso
Mesmo com todas as restrições, informa a Abrabar, não houve por parte de “nenhum ente ora elencado”, qualquer disposição para buscar caminhos amigáveis de “SOCORRO”. “Apenas desprezo com a classe empresarial, que diga-se de passagem, que compõe a maior fatia dos pagantes de impostos das administrações”, denuncia Aguayo.
Muitos empresários estão entrando em falência, ou já entraram, ou ainda sendo executados de dívidas que surgiram no período em que estão impedidos de trabalhar. “Dentro da Responsabilidade Objetiva do Estado, que independe de culpa ou dolo”, diz trecho da ação.
“(…) os entes elencados no polo passivo devem arcar com os prejuízos dos associados a ABRABAR”, que foram compulsoriamente “fechados”, mesmo que por um determinado tempo, afirma a entidade.
Dividir o prejuízo
A Abrabar destaca que, mesmo com o longo período decorrido desde o início da pandemia, o setor não pode pagar sozinho pelo prejuízo, uma vez que teve tempo para controlar e se preparar melhor, “especialmente na Capital que diz ter mais de 1000 leitos, mas disponibilizou menos de 250 UTIs”, afirma o presidente.
A indenização por dano moral não tem caráter unicamente indenizatório, diz a Abrabar, “mas também possui caráter pedagógico, ao servir de freio para que atos culpáveis como o da Requerida não voltem a se repetir mais”.
“Nosso setor não é culpado pelo aumento ou prolongamento da Pandemia. Vamos brigar até o fim por isso e pela nossa imagem e responsabilidade social na comunidade”, completa Fábio Aguayo.