Brasília – O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nessa sexta-feira (25), no Diário da Justiça eletrônico, portaria com a divisão do tempo de horário eleitoral dos partidos para as eleições deste ano. Pelo cálculo, o PT ficou com o maior tempo por ser a legenda com mais representatividade, com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.
Logo atrás estão o PSL (Partido Social Liberal), com 52 deputados federais, e o PP (Progressistas) com 38 parlamentares.
A tabela com a representatividade de cada um dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020, já está disponível para consulta no site do TSE.
Também aborda a nova conjuntura partidária no caso de fusões ou de incorporações. Este é o caso do Podemos, em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo PHS (Partido Humanista da Solidariedade), uma vez que a legenda foi incorporada em setembro de 2019.
Cálculo
A portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.
A norma prevê ainda que, nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.
Os tempos
Partido segundos
PT 54
PSL 52
PP 38
PSD 34
PL 33
PSB 32
PRB 30
DEM e PSDB 29 (cada)
PDT 28
Podemos 17
Solidariedade 13
Psol, PTdoB e PCdoB 10 (cada)
Patriota 9
Cidadania, Novo, Pros e PSC 8 (cada)
Obs.: Os chamados partidos nanicos ficaram sem espaço