Política

STF nega recurso a ex-prefeito Lísias

Após quatro anos em julgamento, o ex-prefeito de Cascavel Lísias Araújo Tomé teve recente derrota em recurso extraordinário apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal) sobre supostas ilegalidades em licitação na compra de equipamentos e serviços para instalar câmeras de monitoramento para evitar vandalismo na iluminação pública na cidade. Como o caso estava em andamento em instância máxima, não caberá apelação para evitar as punições.

O certame julgado em dezembro de 2008, no apagar das luzes da gestão de Lísias, teve como vencedor o Consórcio Cascavel Digital, que apresentou proposta definitiva de R$ 3,564 milhões: integrado pelas empresas Head Net Corp do Brasil Ltda e Dipel Construções Elétricas e Civis Ltda.

Foram denunciados pelo Ministério Público o ex-prefeito, o ex-diretor do Departamento de Suprimentos do Município de Cascavel Armando Ricardo de Souza, e o responsável pela Dipel, Rodrigo Sonda.

Em 2014, o Judiciário havia declarado fraude na licitação, com participação dos denunciados, desde escolha da modalidade licitatória inadequada; mitigação da publicidade da licitação; ausência de pareces jurídicos; falta de projeto básico e aprovação; divergência da minuta de contrato prevista no edital com aquela de fato assinada e previsão de pagamento antecipado.

Armando teve condenação de três anos e quatro meses de detenção; Lísias Tomé de dois anos e seis meses de prisão; e Sonda, de dois anos e três meses de prisão, todos em regime aberto com possibilidade de pena alternativa.

“Não houve crime”

No processo consta que o edital de licitação foi publicado em espaço inadequado no jornal Gazeta do Paraná, em tamanho inadequado, ao lado de anúncios de prostitutas. O apontamento foi feito pelo Ministério Público.

O ex-prefeito Lísias Tomé diz que “na época tentou adequar todas as regras, seguimos a orientação do MP, que não aceitou a decisão. Foi aberto edital, publicado em Diário Oficial, mas o promotor entendeu que houve dolo”.

Embora tenha definido a vencedora, a licitação não foi efetivada – os serviços jamais foram prestados. “Não houve crime. A licitação foi interrompida, mesmo assim o MP deu continuidade ao processo”, argumenta o ex-prefeito.

O advogado Armando Ricardo de Souza disse que tomaria conhecimento do processo e do recurso negado pelo STF para depois se pronunciar a respeito. Ele alega que ainda é preciso aguardar outro recurso especial que tramitava concomitante ao recurso extraordinário.