Política

Prefeito é punido por contrair dívida irregular

Dois Vizinhos – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) emitiu parecer prévio recomendando a desaprovação das contas de 2016 do Município de Dois Vizinhos, no sudoeste, sob a responsabilidade do prefeito Raul Camilo Isotton (gestões 2014-2016 e 2017-2020).

A irregularidade foi motivada pelas dívidas feitas pela prefeitura nos dois quadrimestres finais do último ano de mandato sem que houvesse dinheiro suficiente em caixa para o pagamento das parcelas que venceriam no ano seguinte.

Entre maio e dezembro de 2016, a administração municipal contraiu dívidas nos grupos Recursos Ordinários/Livres e Transferências do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) sem deixar recursos suficientes em caixa para efetuar o pagamento das faturas que venceriam em 2017.

Além dessa irregularidade, a CGM (Coordenadoria de Gestão Municipal) apontou mais duas falhas: atrasos no envio de dados ao SIM-
AM (Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal) nos meses de julho, agosto, setembro e outubro; e na publicação do RGF (Relatório de Gestão Fiscal) do segundo semestre do exercício de 2015.

Isotton justificou que o déficit das fontes livres foi causado por compromissos assumidos pela gestão anterior e que o valor do Fundeb tem origem na diferença de encargos da folha de pagamento. O prefeito também alegou que Dois Vizinhos aplicou em saúde e educação acima do mínimo constitucional e que o déficit não excede o percentual tolerado pelo Tribunal, de até 5%.

Na instrução do processo, a unidade técnica concluiu pela aplicação de multa ao ex-gestor pelas três irregularidades que considerou em seu relatório.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a unidade técnica e o Ministério Público de Contas quanto à realização de dívidas nos últimos quadrimestres da gestão.