Brasília – O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) referendou, por unanimidade, a liminar que determinou que a distribuição do FMP (Fundo de Participação dos Municípios) deste ano tenha como patamar mínimo os coeficientes de distribuição utilizados no exercício de 2018. A Corte manteve a suspensão da decisão normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
A decisão do colegiado, tomada na sessão virtual, referenda liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, em janeiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1043. Na ação, o PCdoB (Partido Comunista do Brasil) sustenta que a Decisão Normativa 201/2022 do TCU causa prejuízo ao valor recebido pelos municípios, pois o critério estipulado não contempla a totalidade da população, uma vez que a coleta de dados não foi finalizada.
Para o partido, foi descumprida a Lei Complementar 165/2019, segundo a qual não é possível determinar coeficientes de FPM abaixo dos fixados em 2018 até que um novo censo seja concluído.
Segurança jurídica
Em seu voto pelo referendo, o ministro Lewandowski explicou que o último censo de fato concluído pelo IBGE foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018.
Na análise preliminar do caso, no entanto, o ministro verificou que o ato do TCU desconsiderou esse comando legal e promoveu, a apenas três dias antes do início do exercício de 2023, “profunda alteração dos coeficientes a serem utilizados no cálculo das cotas do FPM”, impactando negativamente os valores a serem repassados a 702 municípios. Essa situação, em seu entendimento, afronta os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Para ele, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM, especialmente antes da conclusão do censo demográfico em curso, podem interferir no planejamento e nas contas municipais e acarretar “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados”.
Perdas
Segundo levantamento da CNM (Confederação Nacional de Municípios), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios. A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. A legislação busca dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional.
Na região Oeste do Paraná, uma das prefeituras que teria perdas na arrecadação por conta da diminuição do repasse do FPM seria Santa Terezinha de Itaipu. Em 2022 o repasse de FPM ao município foi de R$ 30.742.817,65, um aumento de 46% em relação aos 12 meses de 2021, quando o município recebeu R$ 20.931.799,87. Contudo, em 2021 o município recebia valores com base em um coeficiente e em 2022 em outro. Com a decisão do TCU, o município retorna ao coeficiente anterior e por conta disso, terá perdas na arrecadação.
O FPM é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. O repasse representa mais de 20% do orçamento de Santa Terezinha.
Foto: Agência IBGE
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Empresa apresenta proposta para gestão do HR de Toledo
Toledo – A prefeitura de Toledo realizou na manhã de ontem (22), a sessão de pregão para receber as propostas das empresas interessadas em realizar a gestão do Hospital Regional de Toledo.
A única empresa a apresentar proposta foi o IDEAS (Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde), de Santa Catarina. De acordo com a prefeitura, todas as certidões e documentações serão analisadas. E, após essa etapa, uma comissão técnica irá analisar a capacidade da empresa em gerir a unidade.
Para realizar a gestão do HR, a empresa deverá prestar no mínimo, 60% dos atendimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A estrutura deverá atender cerca de 500 mil pessoas na região. A concessão do HR de Toledo tem um prazo de 10 anos.
Obras
De acordo com a prefeitura de Toledo, as obras do Hospital Regional já foram finalizadas, contudo, a entrega será apenas quando a empresa iniciar o atendimento.