O juiz Vitor Toffoli condenou o secretário de Administração de Quedas do Iguaçu, Vitório Revers, à suspensão dos direitos políticos por quatro anos mais multa equivalente a 15 vezes o subsídio recebido no cargo que ocupa desde 2017, quando sua esposa, Marlene, assumiu o comando da prefeitura. Ela foi cassada em dezembro pela Câmara, após investigação da chamada Comissão Processante do Bolo.
Conforme a denúncia do Ministério Público, no início de 2017, enquanto secretário de Administração e diretor-presidente da Rádio Municipal FM 92,5 – órgão da Fundação Cultural municipal -, Vitório usava seu programa semanal para atacar quaisquer pessoas que se contrapusessem aos interesses da gestão municipal. Revers havia anunciado sua pré-candidatura a prefeito pelo PSDB, mas sua situação se agravou com a condenação judicial.
A denúncia
De acordo com a denúncia, no início de 2017 o Ministério Público foi informado que Vitório, enquanto Secretário de Administração do Município de Quedas do Iguaçu/PR e Diretor Presidente da Rádio Municipal FM 92,5, órgão integrante da Fundação Cultural municipal, encontrava-se fazendo uso inadequado do canal público de comunicação em seu programa semanal.
Após a investigação da denúncia, ficou comprovado que o Secretário utilizava o programa de rádio de forma inadequada, atacando a todos os opositores a atual gestão. O Ministério Público recomendou abstenção e afastamento do secretário e da então prefeita Marlene Revers no uso do serviço de radiodifusão da Fundação Cultural.
Ao examinar as gravações dos áudios de vários programas semanais transmitidos, o Ministério Público verificou que os programas de rádio eram utilizados para veicular ataques e ofensas a servidores públicos, adversários políticos e cidadãos que criticassem a gestão na época e também para comunicar ações do atual governo com vinculação direta às pessoas ocupantes de cargos públicos.
O Juiz de Direito Vitor Toffoli atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Paraná condenou o secretário a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e multa equivalente a quinze vezes o valor do subsídio recebido no cargo de Secretário de Administração Municipal entre 2017 e 2020.
Confira abaixo a condenação na íntegra: