Política

Homeschooling é promulgado, mas Educação diz que não há dinheiro para pôr em prática

A lei foi publicada nessa terça-feira, sem nenhum alarde pela Câmara

Homeschooling é promulgado, mas Educação diz que não há dinheiro para pôr em prática

Apesar do parecer da Procuradoria-Geral do Município alertar que a proposta é inconstitucional e que vai causar conflito com legislação nacional, a Câmara de Vereadores decidiu promulgar por conta a lei que cria o homeschooling em Cascavel. A medida visa dar suporte às famílias que não querem que seus filhos vão à escola e preferem que sejam ensinados em casa. A lei foi publicada nessa terça-feira, sem nenhum alarde pela Câmara.

O prefeito Leonaldo Paranhos tinha até a metade do mês para sancionar ou vetar o projeto, mas não o fez, permitindo à Câmara que tomasse para si a iniciativa.

Além de confrontar a legislação nacional, a medida causa impacto direto nos cofres municipais. Isso porque a proposta prevê que a Secretaria Municipal de Educação regulamente a prática, a qual exigirá uma estrutura específica para acompanhamento das aulas ministradas em casa. Em nota, a secretaria informou que não tem previsão orçamentária nem pessoal, “fatores necessários para colocar em prática a regulamentação do homeschooling em Cascavel, pois seria necessária a criação de um setor específico para acompanhar as famílias que optassem por tal prática”.

A secretaria observa ainda que, mesmo promulgada pela Câmara de Vereadores, a lei é passível de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, já que o Município não tem competência para legislar sobre diretrizes educacionais não regulamentadas na esfera federal, que é o caso do homeschooling. Isso porque, embora seja praticada em outros países, no Brasil, não ir para a escola é crime.

Na prática, o que a lei pretende é dar aos pais ou aos responsáveis legais dos estudantes autorização para ensiná-los em casa, sem a obrigatoriedade de matriculá-los em uma escola.

O procurador-geral do Município, Luciano Braga Côrtes, recomendou ao prefeito o veto à medida. Ele cita o artigo 208 da Constituição, que prevê como um dever dos pais mandar os filhos para a escola, enquanto o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece sanções aos responsáveis de menores que não estejam matriculados e não frequentem as aulas. “Entendo que há claramente uma inconstitucionalidade em a Câmara propor um projeto desses no Município sem que tenhamos uma diretriz federal”, disse o procurador.

Embora ainda não tenha se posicionado oficialmente, o Ministério Público também deve reagir, já que o promotor Luciano Machado já havia se posicionado sobre a inconstitucionalidade da lei municipal.