Curitiba – O Pleno do TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado) julgou regulares com ressalvas as contas de 2019 da Codapar (Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná), emitindo determinações que devem ser cumpridas pela entidade antes de sua incorporação definitiva ao IDR (Instituto de Desenvolvimento Rural) do Paraná, criado ano passado.
Os conselheiros ressalvaram as inconsistências contábeis a respeito das contas relativas a depósitos judiciais, participação em outras empresas e diversos a pagar; a não adoção de procedimentos para caracterização da Codapar como empresa dependente do Estado; e a inexistência de procedimento administrativo relativo a acordos coletivos de trabalho.
Eles decidiram que, em até 60 dias após o trânsito em julgado do processo ou depois da liquidação e consequente extinção da companhia, a entidade precisa apresentar relatório de conciliação dos saldos contábeis com aqueles que constam nos extratos bancários relativos a depósitos judiciais; documentos demonstrando o quanto valem os investimentos oriundos de participações societárias permanentes, com justificativa para a falta de atualização dos saldos; e relatório detalhado, acompanhado de documentos comprobatórios, do tratamento dispensado à dívida de R$ 34.256.306 da Codapar para com o Estado.
A Corte também ordenou que a estatal registre, de forma tempestiva e com base no regime de competência, os efeitos da atualização da dívida e das compensações devidas, quanto ao processo de pagamento às Ceasas (Centrais de Abastecimento do Paraná S.A.), enquanto durar o processo de liquidação da sociedade de economia mista, de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da CGE (Coordenadoria de Gestão Estadual) do Tribunal e pelo parecer do MPC-PR (Ministério Público de Contas) sobre o caso.