Brasília – A CNM (Confederação Nacional de Municípios) reuniu representantes das 300 maiores cidades do país para debater os impactos da reforma tributária nos municípios. O objetivo do encontro foi desmistificar o senso comum de que apenas pequenos municípios poderão se beneficiar com a Reforma Tributária em trâmite no Senado Federal. Entre os pontos defendidos pela CNM para apoio ao novo relatório da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 110/2021, está à garantia de que não haverá nenhuma perda para os Entes, com a inclusão no texto de um seguro receita.
Também foram premissas essenciais para a Confederação a preservação da autonomia dos municípios, o compartilhamento de todos os impostos, avanços na tributação sobre patrimônio e paridade no conselho federativo, que vai gerir toda a distribuição e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS (estadual) e o ISSQN (municipal).
Convidado para esclarecer os principais pontos da proposta, o economista e pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), Sérgio Gobetti, destacou que a reforma pensada no relatório da PEC 110/2021 tem um importante potencial redistributivo. “O modelo tributário atual é extremamente ruim e distorcivo não apenas para o ambiente econômico, mas também do ponto de vista da Federação. Cria situações onde o Município mais rico ganha 200 vezes a mais do que o Município mais pobre de receita per capita”, apontou.
O secretário de Finanças de Cascavel, Edson Zorek, participou do debate promovido pela CNM e parabenizou a entidade pelo debate. “A CNM está de parabéns pela proposta de discutir e representar os municípios nesse tema para que ocorra a garantia de que não haverá nenhuma perda para os entes”.
Da origem ao destino
Uma das principais mudanças – amplamente defendida pela CNM – é a mudança na incidência do tributo de consumo. O então IBS passará a ser cobrado no destino, onde está o consumidor. Hoje, o ISS é cobrado na origem, no local do estabelecimento. “A ideia é que, como ocorre em vários outros lugares do mundo, o tributo sobre consumo incida no destino. É mais justo que o imposto retorne para onde vive a pessoa que está pagando pelo imposto”, resumiu o economista.
Transição
Para isso, haverá uma regra de transição. Esta prevista uma transição de 40 anos para a total mudança na partilha federativa do imposto. Sendo que, nos primeiros 20 anos, a incidência do tributo no destino valerá apenas na receita do IBS que tiver crescido acima da inflação. Segundo Gobetti, é isso que impedirá a perda de arrecadação para os Entes – o que poderá ocorrer é alteração na participação tributária, o que diminuirá distorções entre os Municípios. “Em nenhum momento, devido a regra de transição, o Município ganhará menos do que ganha hoje.”
Ele também destacou, aos prefeitos e secretários de finanças dos Municípios participantes, os benefícios para os contribuintes, especialmente para a população com menor renda. “Hoje a carga tributária da gasolina, que afeta o transporte público, por exemplo, chega a 40%, enquanto outros produtos praticamente não são tributados. Isso tende a reduzir com a reforma tributária”, afirmou.
Os Municípios seguirão tendo direito a 25% do valor arrecadado pelos Estados, como ocorre com o ICMS. Neste caso, a distribuição do IBS entre os Municípios seguirá a regra de 60% repartido por critérios populacionais, 5% por cota igualitária e 35% de acordo com regras estaduais.
CCJ adia votação da proposta
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) começou a analisar ontem (16) a proposta da PEC que altera o Sistema Tributário Nacional (PEC 110/2019). Contudo, apesar do parecer favorável do relator, senador Roberto Rocha (PSDB), a CCJ decidiu adiar a votação. A discussão voltará à pauta da CCJ na semana que vem.
O senador Oriovisto Guimarães (Podemos) pediu, em pronunciamento, que não seja votada a reforma tributária, por ser, na sua opinião dele, “um grande salto no escuro”.
“Ela não estabelece um modelo. Ninguém consegue calcular quanto vai pagar de imposto em qualquer atividade econômica, nem no setor de serviços, nem na indústria, nem na agropecuária, nem no primário, nem no secundário, nem no terciário”, afirmou.
Custo menor e segurança jurídica
Também apresentaram esclarecimentos os consultores da CNM, Paulo Caliendo e Eudes Sippel. Além de reforçar a redução de carga tributária para o contribuinte, Caliendo apontou que muitas questões hoje judicializadas poderão avançar. “Com a unificação, teremos redução de custos para empresas também, além de maior segurança jurídica, melhoria de transparência e de arrecadação.”
Muitos representantes municipais questionaram como ficará a competência da fiscalização. Sippel explicou que a competência municipal não apenas será mantida, como poderá ser ampliada. O consultor ainda destacou o peso das novas tecnologias na fiscalização. “O caminho para evoluir é que não dá mais para discutir tributação isoladamente, ainda mais em 2022”, opinou sobre a competência compartilhada com os Estados sobre o tributo.