Política

Candidatos de Cascavel já receberam mais de R$ 8,8 mi de Fundo Eleitoral e Partidário

Cavaletes, bonecos e cartazes são permitidos durante a campanha eleitoral, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Cavaletes, bonecos e cartazes são permitidos durante a campanha eleitoral, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Cascavel – Dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) indicam que, até ontem (23), mais de R$ 8,8 milhões tinham sido destinados ao financiamento das campanhas eleitorais de 2022 de candidatos de Cascavel. De acordo com um levantamento realizado pela reportagem do jornal O Paraná, com base nos dados publicados no DivulgaCand, sistema do TSE para acompanhar os dados públicos sobre a prestação de contas eleitorais, os valores recebidos por candidatos de Cascavel de recursos públicos do Fundo Eleitoral ou Fundo Partidário, variam entre mil reais até postulantes que receberam R$ 2,5 milhões.

Federais

Os candidatos que mais receberam recursos do Fundo Eleitoral em Cascavel foram os postulantes a uma vaga na Câmara Federal. Entre os que mais receberam verbas para suas campanhas estão os candidatos à reeleição Hermes Frangão Parcianello (MDB), que recebeu R$ 2,5 milhões, Fernando Giacobo (PL), que recebeu R$ 1,4 milhões de Fundo Eleitoral e Fundo Partidário e Evandro Roman (PP), que recebeu R$ 1,1 milhões de Fundo Eleitoral.

Além dos candidatos à reeleição, outros postulantes com partidos que possuem direito ao Fundo Eleitoral também receberam valores, contudo, não tão expressivos. Adani Triches (Solidariedade), declarou que recebeu R$ 150.000,00, Alfredo Kaefer (Pros), R$ 500.000,00, Delegado Alamino (Podemos), R$ 150.000,00, Marlise da Cruz (PSD) R$ 300.000,00, Nelsinho Padovani (União Brasil), R$ 700.000,00 e Renato Silva (Republicanos), R$ 400.000,00.

Coronel Lee (DC), Henrique Mecabô (Novo), Jairo Eduardo (Novo) e Teresinha Depubel (PMB) não registraram receitas oriundas do Fundo Eleitoral ou Fundo Partidário.

Estaduais

Já entre os postulantes a uma vaga na Assembleia Legislativa do Paraná, quem mais recebeu recursos foi o estreante Batatinha (MDB), que recebeu R$ 250.000,00, seguido do candidato à reeleição Márcio Pacheco (Republicanos), que recebeu R$ 200.000,00 e Professor Lemos (PT), R$ 150.000,00 a título de Fundo Eleitoral e Fundo Partidário.

Outros postulantes também registraram o recebimento de recursos de valores do Fundo Eleitoral ou Partidário. Ademir dos Santos (PDT), R$ 10.000,00, Alan Medeiros (Cidadania), R$ 76.000,00, Carlos Alberto Tanuri (Podemos), R$ 20.000,00, Celso Dal Molin (PL), R$ 15.000,00, Cidão da Telepar (PSB), R$ 100.000,00, Dr. Jorge Bocasanta (PP), R$ 80.000,00, Fão (Republicanos), R$ 50.000,00, Gustavo Ferlin (PP), R$ 150.000,00, Jenifer Lima (PL), R$ 10.000,00, Olavo Santos (Podemos), R$ 80.000,00, Pablo Jamilk (PDT), R$ 25.000,00, Paloma Biavati (PL), R$ 10.000,00, Paulo Janke (PP), R$ 80.000,00, Paulo Porto (PT), R$ 110.000,00, Professor Ivanildo (Psol), R$ 68.016,96, Saulo da Casinha (DC), R$ 4.500,00 e Valdecir Jalasko (Agir), R$ 1.000,00.

Adelino Ribeiro (PSD), Dirceu Soligo (Novo), Gugu Bueno (PSD), Joceh da Auto Escola (MDB), Marcos Otone (MDB), Romulo Quintino (PL) e Suco (PSD) não registraram receitas oriundas do Fundo Eleitoral ou Fundo Partidário.

+++

Lei define distribuição aos partidos que fazem partilha com “critérios próprios”

O Fundo Eleitoral ou FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) foi criado em 2017, após o Supremo Tribunal Federal proibir a doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais.

De acordo com o advogado e especialista em direito eleitoral, Roosevelt Arraes, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para que os partidos realizem as campanhas eleitorais de seus candidatos. “Até recentemente, quem financiava a maior parte das campanhas eram grandes empresas, que doavam recursos para vários candidatos, inclusive candidatos que estavam em lados opostos”, lembrou.

De acordo com Arraes, “existem estudos mostrando que para cada R$ 1 de financiamento de campanha feito por empresas voltavam R$ 8 em contratos administrativos. Por essa razão e pelas empresas não votarem, o STF declarou a inconstitucionalidade do financiamento de campanha por empresas. Sem o principal financiador das campanhas, a alternativa encontrada pelo Congresso foi à criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.”

De acordo com advogado, os critérios de distribuição do Fundo Eleitoral aos partidos são previstos na legislação: “2% dos recursos do FEFC é distribuído igualitariamente entre todos os partidos. O restante é distribuído de acordo com o tamanho da bancada dos partidos no Congresso Nacional.”

Contudo, como explica o especialista, depois que os partidos recebem os valores, a distribuição aos candidatos é livre, porém, o partido deve justificar a distribuição. “A legislação exige que mulheres e pessoas negras recebam, pelo menos, recursos equivalentes ao número de pessoas que estão na disputa. De toda forma, o partido pode escolher priorizar algumas candidaturas, para atingir seus objetivos estratégicos. Além dessa exigência, o partido deve emitir uma resolução explicando quais são os critérios objetivos para distribuição de recursos para as candidaturas que solicitarem o recurso. A legislação não estabelece quais são esses critérios, mas, os partidos devem criá-los. Normalmente, são utilizados critérios que levam em conta a base eleitoral e o prestígio social da candidatura.”