Política

Câmara apresenta documentos e tenta “salvar” sessão de cassação

No dia 7 de agosto, um dia após a sessão que cassou o mandato da prefeita, o juiz Vitor Toffoli suspendeu o Decreto Legislativo 2/2019 exarado a partir de decisão plenária

Câmara apresenta documentos e tenta “salvar” sessão de cassação

Quedas do Iguaçu – Em Quedas do Iguaçu, segue a polêmica sobre a cassação da prefeita Marlene Revers. Na quinta-feira (15), a pedido da Câmara, a juíza substituta Cristiane Dias Bonfim deferiu recurso da Mesa Diretora que pedia a suspensão do novo prazo de 90 dias para o trâmite do processo de investigação, concedido após a defesa da prefeita alegar que não foi cumprido o tempo hábil pela Comissão Processante que resultou na sua cassação no dia 6 de agosto.

Segundo o presidente da Câmara, Eleandro da Silva, já recorreram também dessa decisão. “Nós protocolamos todos os documentos que comprovam a notificação da defesa de Marlene. Aguardamos agora o julgamento do recurso contra a suspensão da sessão. É só questão de tempo, vamos aguardar a decisão judicial”.

No dia 7 de agosto, um dia após a sessão que cassou o mandato da prefeita, o juiz Vitor Toffoli suspendeu o Decreto Legislativo 2/2019 exarado a partir de decisão plenária. O magistrado, no entanto, disse que a Câmara de Vereadores poderá designar nova sessão de julgamento da comissão processante, observando o prazo legal, passando a contar mais 90 dias.

Na decisão da juíza substituta Cristiane Dias Bonfim, a prefeita Marlene Revers e sua defesa tem prazo de dois dias úteis – que vence na próxima segunda-feira (19) – para apresentar os documentos que comprovem a não notificação dela e da defesa dentro dos prazos estabelecidos em lei.

Entenda o caso

Um popular protocolou denúncia na Câmara de suposto superfaturamento de bolos e salgadinhos. Foi instalada uma Comissão Processante, sujo relatório final confirmou irregularidades e sugeriu a cassação da prefeita.

Conforme a denúncia, entre meados de 2017 e meados de 2018 a prefeitura teria gasto R$ 270 mil com bolos e salgadinhos. Durante a apuração foi constatado que, desse valor, só R$ 95 mil foram para a compra de bolos, o que daria 6.594 quilos de bolo e 36.407 salgadinhos. A defesa diz que os produtos foram de fato consumidos e nega irregularidades.

Os fatos que levaram a prefeita à cassação não entraram no mérito da liminar, apenas a questão dos prazos legais. Até que a comissão a Câmara marque uma nova sessão de cassação, a Marlene continua no cargo de prefeita.