O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença condenatória que substituiu pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto de uma mulher condenada por tráfico de armas por restritiva de direitos. Embora a substituição penal seja autorizada legalmente apenas com pena máxima de quatro anos, foi levado em conta o fato de a ré ser mãe de duas crianças, uma ainda bebê, e a realidade do sistema prisional brasileiro.
Conforme a relatora, desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, o fato de a ré ser jovem, mãe de dois filhos pequenos e viúva, sendo o filho mais novo detentor de cuidados especiais por ser recém-nascido, é uma circunstância autorizadora da substituição. Ela ainda observou que, desde o flagrante, a mulher já havia cumprido prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, tendo apresentado bom comportamento e voltado a trabalhar em emprego lícito. “Os magistrados precisam observar a realidade do sistema carcerário do País ao aplicar a lei, com o objetivo de alcançar a punição adequada e assim reinserir o condenado na sociedade”, analisou a magistrada.
A ré, atualmente com 20 anos, foi flagrada pela Polícia Federal há dois anos dentro de um ônibus que vinha do Paraguai para o Brasil portando três pistolas com número de série riscado e munições. Denunciada, ela foi condenada pela 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu em março de 2018. O Ministério Público Federal recorreu ao tribunal contra a decisão.
Ela prestará serviços comunitários e terá que pagar multa de R$ 1.874.