Opinião

Trabalho insalubre

Por Carla Hachmann

O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que abriu a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em atividades insalubres. Com a decisão, segundo Moraes, fica valendo a regra anterior.

O texto antigo da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) previa que a gestante fosse afastada de atividades e locais insalubres e realocada em outro tipo de serviço. Não sendo possível, a empregada será afastada e terá direito a receber salário-maternidade.

Pensar em qualquer alternativa contrária é quase uma ofensa. Imagine uma mulher com um filho na barriga, que até a fumaça de cigarro pode trazer sérias consequências, permanecer por quase nove meses em um ambiente que pode comprometer a vida daquele novo ser humano.

Algumas condições são uma afronta ao bom senso. E a decisão do STF só prova isso.

Os ministros reforçaram que a reforma trabalhista ficou inconstitucional nesse ponto ao não proteger mulheres grávidas e lactantes: “Quem de nós gostaria que nossas filhas, irmãs, netas, grávidas ou lactantes, continuassem a trabalhar em ambientes insalubres?, questionou o ministro Alexandre Moraes.

Gestação não é doença. Mas precisa ser tratada com cuidado. Tanto à mãe quanto à criança. Boa parte das gestantes consegue trabalhar até a bolsa estourar, mas nem por isso precisa ser submetida a situação de risco.