Opinião

EDITORIAL: O “insulto” de Natal

O STF (Supremo Tribunal Federal) se vê às voltas com aquelas polêmicas que a maioria dos cidadãos comuns não conseguem entender direito. Os ministros discutem (e muito) sobre o tal “indulto de Natal”, que na prática passa a mão na cabeça de condenados por crimes do colarinho branco e os mandam para casa mais cedo.

Para se ter uma ideia, se mantido, o indulto vai “perdoar” metade dos políticos condenados e presos na Lava Jato.

Na prática, trata-se de um insulto a todo cidadão de bem e até mesmo àqueles que cumprem penas nos presídios superlotados, e que vão continuar lá até vencido o prazo estabelecido em sentença.

No STF, a votação foi suspensa ontem com placar empatado por 1 a 1. Em discussão está a constitucionalidade da medida baixada pelo presidente Michel Temer ainda ano passado.

Para quem atua na força-tarefa da Lava Jato esse indulto é um desaforo a todos que lutam contra a corrupção. Apenas reforça a sensação de impunidade que os brasileiros acreditavam que mudaria.

Tecnicamente, o STF não avalia se o indulto é “bom” ou “ruim” para a sociedade como um todo. Analisa apenas se segue as regras da Constituição.

Contudo, não deixa de ser uma boa oportunidade, já que levantada a questão, de tratar o assunto com o rigor que ele merece.

De que adianta encontrar desvios, provar a corrupção, estancar a sangria, se os condenados podem ficar em liberdade ad eternum, a exemplo do ex-ministro José Dirceu que, mesmo condenado duas vezes continua solto sob aval da suprema corte? Ou ainda, quando finalmente vão para trás das grades, diversas forças trabalham para encontrar uma maneira de abrir aquelas celas?

O combate à corrupção deve se dar do início ao fim. Ele só será efetivo quando os culpados também forem punidos.