Cascavel – Uma mudança nas regras do Programa Minha Casa, Minha Vida vai beneficiar cerca de três mil famílias somente em Cascavel. O Ministério das Cidades já publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 1.248/2023 que altera as regras do programa e, com isso, as famílias inscritas no Bolsa Família ou que recebem o BPC (Benefício de Proteção Continuada) ficarão isentas do pagamento das parcelas da casa própria que têm subsídio do programa.
Segundo o presidente da Cohavel (Companhia de Habitação de Cascavel), Vinicius Boza, na cidade existem exatamente 3.110 famílias que pagam a parcela da casa própria, com valores mensais que variam entre R$ 90,00 e R$ 270,00, divididos em 120 meses e cerca de 95% serão beneficiadas pelo Minha Casa, Minha Vida. “Com essa mudança a família que está em um desses programas fica isenta do restante de pagamento das parcelas e, além disso, os que estão em débito com parcelas atrasadas também terão todas elas quitadas”, detalhou.
A portaria foi publicada no dia 28 de setembro e, a partir de então, a Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável pelos financiamentos, tem até 30 dias para regulamentar as novas regras e 180 dias para indicar a quitação. A partir disso, os moradores poderão continuar com o processo para retirar a documentação do imóvel, já que com a quitação, ele passará a ser proprietário do imóvel.
Pela a relação dos imóveis contemplados serão beneficiadas famílias que residem nos residenciais Pazzinato (60), Quebec (128), Jaborá (280), Gralha Azul (497), Riviera (2.089) e moradias rurais no Assentamento Valmir Motta (56). Boza explicou que os valores das parcelas eram repassados ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) utilizado pelo Governo Federal, ou seja, não vai influenciar em projetos municipais, mas vai causar a recusa de orçamento federal.
O FAR visa disponibilizar recursos da União para realização de investimentos em empreendimentos imobiliários (unidades habitacionais) e edificação de equipamentos públicos de educação, saúde e outros complementares à habitação, mediante constituição de carteira diversificada de ativos imobiliários, financeiros ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro.
Apenas “Faixa 1”
Boza reforçou ainda que a regra vale para novos contratos e dá isenção de parcelas para contratos antigos, mas não são todos os imóveis do programa que poderão ter acesso ao benefício. A isenção é para a chamada “Faixa 1”, que contempla famílias com renda mensal de até R$ 2.640,00 e só será disponibilizada nas modalidades subsidiadas do próprio FAR, ou ainda do Fundo de Desenvolvimento Social ou pelo Programa Nacional de Habitação Rural.
De acordo com a portaria, a partir da identificação pelo agente financeiro do enquadramento das famílias nas novas regras, elas serão automaticamente convocadas a comparecer à agência para concluir os trâmites formais necessários na quitação do imóvel, como a coleta de assinaturas, para dar prosseguimento a liberação da documentação.
Outro detalhe importante, segundo Boza, é que não haverá a devolução das parcelas que já foram pagas anteriormente a edição da portaria que passou a vigorar em 28 de setembro. Em contratos futuros, a isenção será avaliada no momento da análise da proposta e do enquadramento pelo o banco.
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