Cotidiano

Inclusão de CPF é obrigatória para mais de 200 mil empresas

Programa propõe devolução de 30% do ICMS recolhido aos contribuintes

Curitiba – Os consumidores do Paraná ao adquirir produtos em estabelecimentos comerciais podem solicitar a inclusão do número do CPF na nota fiscal. A iniciativa possibilita acumular créditos e concorrer a prêmios em dinheiro. No Estado, 212.864 estabelecimentos têm a obrigatoriedade de atender aos requisitos do programa desenvolvido pela Secretaria da Fazenda.

De acordo com o gerente do Nota Paraná, Márcio Luis Trentin, é recomendado guardar o cupom fiscal até que as informações sejam enviadas à Secretaria da Fazenda.

“Estabelecimentos que emitem o cupom em papel e nota fiscal de venda ao consumidor têm o prazo até o dia 15 do mês seguinte da compra para repassar informações, por isso a recomendação é esperar esse período”, explica.

O Nota Paraná propõe a devolução de 30% do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido aos contribuintes.

“Se um estabelecimento recolheu R$ 1 mil, por exemplo, em um mês, poderá reverter R$ 300 entre todos os consumidores participantes conforme os valores pagos”, explica Trentin.

Mesmo aos estabelecimentos do Paraná enquadrados no sistema de tributação Simples Nacional, e que são isentos do pagamento do ICMS, o contribuinte pode solicitar o CPF na nota e concorrer a prêmios.

“Apesar de não haver recolhimento do imposto, o sistema gera um bilhete baseado nas notas para o sorteio de prêmios de até R$ 50 mil pela Loteria Federal”, ressalta Trentin.

O governo do Paraná deve arrecadar cerca de R$ 180 milhões por ano com a iniciativa e ampliar a receita em 15%. A expectativa é que em dois anos e meio a receita com o imposto chegue a R$ 770 milhões.

“O programa beneficia o cidadão, diminui a sonegação de impostos e, consequentemente, traz mais recursos aos cofres públicos”, complementa o gerente.

Todos os sistemas do Paraná que emitem cupom fiscal, eletrônico ou não, permitem a inclusão do CPF na nota. Ficam de fora os prestadores de serviço, com exceção de Curitiba onde há projeto de lei municipal que devolve até 30% do ISS (Imposto sobre Serviços) recolhidos pela administração.

(Com informações de Romulo Grigoli)