A Defesa Civil do Município de Cascavel já está em busca da autorização para liberação do FGTS Saque Calamidade. O Município aguarda homologação do Ministério do Desenvolvimento Regional para dar continuidade ao processo.
O Governo do Paraná homologou a situação de emergência em Cascavel após a cidade ser atingida por um tornado nível F2, na última quarta-feira (4), que deixou muita destruição em vários bairros da cidade.
O decreto de homologação assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior tem validade de 180 dias a contar da data do evento climático.
Após o Decreto de Emergência Municipal e a Homologação Estadual, o Município encaminhou na terça-feira (10/10) a solicitação de Homologação Federal junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional.
Somente após ocorrer a homologação federal é que o Município poderá solicitar a Caixa Econômica Federal à liberação do FGTS Saque Calamidade, encaminhando os documentos necessários como o Decreto de Emergência, a Homologação Estadual, a Homologação Federal, o Formulário de Informação de Desastre – FIDE, os mapas, croquis e declarações das áreas/bairros afetados.
O saque FGTS por necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorram de desastre natural foi instituída pela Lei Federal n. 10.878/2004. De acordo com o Decreto n. 5.113/04, art. 2º, os vendavais, tempestades, ciclones, tornados, furações, entre outros, são classificados como desastres naturais.
Quem poderá sacar?
O trabalhador que possui saldo em conta vinculada de FGTS, que teve sua residência danificada/destruída pelo desastre natural, reconhecido por meio de portaria do Governo Federal, e que não realizou saque por este motivo nos últimos 12 meses.
Qual o valor do saque?
Conforme Decreto nº 5.113 de 2004, Art. 4º, o valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00, por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses.
Documentação para saque?
– Documento de identificação pessoal.
– Carteira de Trabalho.
– Comprovante de residência emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência (conta de água, luz, telefone, por exemplo). Caso não haja possibilidade de comprovação de residência por meio destes documentos, admite-se Declaração emitida pela Prefeitura Municipal, a qual deve ser apresentada em papel timbrado, datada e assinada pela autoridade competente, atestando que o trabalhador é residente na área atingida. A declaração deve conter: – nome completo do trabalhador; – data de nascimento; – endereço completo; – número da inscrição do PIS/PASEP ou CPF; – número e data da portaria de reconhecimento do Governo Federal, bem como o cadastro de origem do endereço declarado ou a data da visita à residência do trabalhador
Após o reconhecimento e homologação pelo Governo Federal, e publicação no Diário Oficial da União, o prazo será de no máximo 90 (noventa dias) para solicitação e conclusão do processo de resgate do FGTS.
Fonte: Secom