Curitiba – Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. Hoje, a desobediência é considerada penalidade leve, com três pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagamento de R$ 53,20.
A mudança valerá a partir de 6 de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
A nova redação endurece a pena, porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei, afirma o diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
(Com informações da Agência de Notícias do Paraná)