O Instituto Água e Terra (IAT) viabilizou a concessão de quase 590 milhões de metros cúbicos (m³) de água para atividades do setor agropecuário desde 2019 por meio da emissão de 22.149 outorgas de captação superficial de água. Esse volume é resultado de uma reorganização do setor, que buscou reduzir a burocracia e melhorar a eficiência da gestão interna. Com isso, as análises técnicas, que antes levavam em torno de um ano em alguns casos, agora são concluídas em até 90 dias – considerando que todas as informações enviadas pelo requerente estejam corretas.
Entre 2020 e 2022, por exemplo, o número total de portarias de outorgas saltou de 3.997 para 4.817, um aumento de 20% – em 2021 foram 4.106. Em 2023, esse número já chega a 2.991 liberações. Atualmente são 746 milhões de m³ vigentes, o que leva em consideração outorgas de diversos anos distintos.
“Com as análises mais ágeis e completas, o processo de outorga tornou-se mais eficiente, possibilitando uma melhor gestão dos recursos naturais e uma maior segurança hídrica para as atividades agrícolas e pecuárias”, explica o gerente de outorgas do IAT, Tiago Bacovis.
De acordo com ele, na agropecuária as outorgas para captação superficial são aplicadas para estabelecer o uso de uma quantidade específica da água de corpos d’água como rios, córregos, lagos ou açudes para atividades relacionadas à produção de alimentos e à criação de animais. A medida é essencial para garantir uma utilização sustentável e responsável dos recursos hídricos do Estado, já que o uso irrestrito da água pode ter impactos negativos no equilíbrio hidrológico e nos ecossistemas aquáticos desses corpos hídricos.
Por isso, destaca ele, ao requisitar uma outorga o produtor rural deve repassar informações detalhadas sobre as demandas da água e quais as medidas que serão adotadas para mitigar os possíveis impactos ambientais da intervenção.
“É fundamental que os produtores rurais estejam cientes da importância da outorga e cumpram rigorosamente os requisitos do processo para garantir o uso consciente da água e a preservação dos mananciais para as futuras gerações”, afirma Bacovis. “Esse progresso é de extrema importância para garantir a utilização responsável e sustentável dos recursos hídricos do nosso Estado”.
Gláucia Tavares Paes de Assis, chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, reforça que a coleta dessas informações é feita atualmente de maneira digital, um fator que também contribui para o aumento no número de emissão de documentos. “Os dados dos requerentes são coletados por meio do Sistema de Informações para Gestão Ambiental e Recursos Hídricos (SIGARH), o que simplifica o processo e torna as análises mais eficientes, mas sem perder o alto padrão de qualidade e rigor técnico dos procedimentos”, explica.
Além da aplicação na agropecuária, as outorgas também são necessárias para delimitar o uso da água em ações comerciais, de saneamento e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.
Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve realizar tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.
O IAT é o órgão responsável pela gestão integrada dos recursos hídricos e do meio ambiente no Paraná. A instituição tem a missão de garantir o acesso sustentável e justo à água, além de proteger e preservar os ecossistemas aquáticos e terrestres, assegurando sua disponibilidade para as gerações presentes e futuras.
As outorgas são um dos instrumentos da Política Nacional e Estadual de Recursos Hídricos essenciais para atingir esse objetivo. Os documentos são elaborados de acordo com os princípios da Lei Federal nº 9.433/1997, com a Lei Estadual nº 12.726/1999 e com as prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Bacias Hidrográficas do Estado.