Economia

Acordo UE-Mercosul: Ministra não vê entraves às exportações do Brasil

Ela ressaltou que o país não perde os direitos aos mecanismos no âmbito da OMC

Brasília – Eventuais questionamentos de autoridades e produtores da União Europeia sobre práticas e políticas ambientais brasileiras não devem ser empecilho às exportações agropecuárias para o bloco. A avaliação foi feita pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, em entrevista à imprensa concedida ontem (3), em Brasília.

Tereza Cristina lembrou que já há exigências sanitárias na relação entre os países e que o acordo não traz mais riscos nesse sentido. “Acho que não muda nada para nós porque onde a produção está ela tem que estar legalizada. O Brasil tem leis ambientais, como o Código Florestal, e temos que exigir o cumprimento da lei”, declarou. Além disso, ela ressaltou que o país não perde os direitos aos mecanismos no âmbito da OMC (Organização Mundial do Comércio) caso seja objeto de alguma restrição.

A ministra acrescentou que o País está no Acordo de Paris, que prevê a redução de emissões de gases de efeito estufa por mais de 190 países e que esse não deve ser um obstáculo ao acordo: “A agricultura brasileira sabe que pode cumprir as metas.”

Precaução

O acordo incluiu um mecanismo denominado “princípio da precaução”. O dispositivo prevê que um país importador possa impor uma restrição a um produto por suposto risco à saúde, cabendo ao exportador a comprovação de que esse perigo não existe. Mas, de acordo com o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Orlando Ribeiro, a redação final foi definida de tal forma a mitigar a possibilidade de aplicação.

“Esse princípio da precaução era central para que acordo fosse assinado. Manteve a expressão mas encapsulou a possibilidade de uso contra o Brasil. Buscamos garantias para evitar ou reduzir o abuso. Há uma cláusula expressa para evitar restrições arbitrárias, discriminatórios ao comércio. Também há a necessidade de basear medidas baseadas em meio ambiente e condições de trabalho em evidências científicas e técnicas”, garantiu.

Além disso, pelo texto, um eventual país importador europeu só pode evocar o princípio da precaução por um dano cometido em seu território, e não restringir o comércio por algo que ocorre no Brasil.