A Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público de Toledo, no Oeste paranaense, ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito de Toledo e o ex-prefeito do mandato anterior, por prática de improbidade administrativa. O motivo é a omissão dolosa do dever de realizar os atos administrativos necessários para a definição da oferta de saúde pública à população no Hospital Regional de Toledo, bem como abuso de propaganda da obra pública para fins políticos.
Segundo apurou o Ministério Público do Paraná, o ex-prefeito, que assumiu a chefia do Executivo com a construção do hospital ainda em curso, deixou de tomar as providências administrativas necessárias junto aos governos estadual e federal para a definição de qual dos entes seria responsável pelos atendimentos de média e alta complexidades previstos no planejamento da obra pública. A investigação revelou que as ações do então prefeito foram atos meramente políticos, com a finalidade de enaltecimento dele e de seu grupo de apoio.
O atual prefeito, por sua vez, teria descumprido termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Município de Toledo e o Ministério Público do Paraná, em que o gestor público se comprometeu a apresentar e executar plano alternativo para a gestão do hospital, diante da demora na resolução de tratativas anteriores. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça responsável pelo ajuizamento da ação, o prefeito teria violado o compromisso ajustado buscando favorecer alianças políticas, em prejuízo ao interesse coletivo.
Indenização – Em ambos os casos, o MPPR aponta a ocorrência de violação dos princípios de legalidade, moralidade administrativa, impessoalidade e eficiência da administração pública. Além das sanções relacionadas à improbidade administrativa, o Ministério Público também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização decorrente de danos morais coletivos, em virtude do colapso do sistema de saúde ocasionado pelas condutas ilícitas dos réus. Segundo apontado na ação judicial, a falta de abertura do Hospital Regional de Toledo provocou significativo represamento do atendimento da população local e regional, por falta de vagas de UTI, bem como filas para a realização de procedimentos cirúrgicos e atendimento em geral, proporcionando desnecessário sofrimento aos usuários do sistema de saúde, além de ocasionar aumento de despesas com o transporte de pacientes para outras regiões do Estado.
A ação requer a condenação de cada um dos envolvidos ao pagamento de indenização no valor de R$ 400 mil, além de multa civil, a ser fixada pelo Judiciário, caso confirmada a ocorrência de improbidade administrativa.
Entenda o caso – A intenção de construção de um hospital regional remonta ao início do ano 2000. Em 2010, o Município de Toledo estabeleceu convênio com a União, a partir do qual o governo federal repassou aproximadamente R$ 12 milhões para a obra, com o município destinando R$ 1 milhão como contrapartida financeira. A finalidade do hospital é a oferta de serviço de saúde de média e alta complexidades, atualmente sob responsabilidade prioritária do Estado do Paraná e da União, abrangendo não apenas os residentes do município de Toledo, como também da região, que compreende 18 municípios.
Em março de 2012, foi iniciada a obra, sem definição de qual ente governamental seria responsável pela futura oferta do serviço de saúde. Até o presente, somados os aditivos contratuais, foram gastos quase R$ 17 milhões na edificação, além de mais de R$ 6 milhões em aquisição de equipamentos médico-hospitalares.
No início de 2016, a obra teria sido concluída, apesar da existência de investigação pelo Ministério Público objetivando a constatação de irregularidades. Decorridos mais de sete anos desde o início da obra, ainda não há definição de quem será responsável pela administração do hospital, que ainda não está funcionando.