Curitiba – A partir de fevereiro de 2016, todos os veículos escolares deverão utilizar cadeirinhas específicas para transportar crianças de até 7 anos e meio de idade, conforme a resolução 533/2015 publicada no Diário Oficial da União na última semana.
O uso do dispositivo adequado para cada idade, tamanho e peso de criança diminui o risco de vida em casos de colisão ou de desaceleração repentina do veículo, explica o diretor-geral do Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná), Marcos Traad.
Desde 2010, a resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece o tipo adequado de dispositivo de retenção de acordo com cada idade. Crianças de até um ano dever ser transportadas no bebê-conforto. As que têm de 1 a 4 anos, em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Os assentos de elevação devem ser usados de 4 a 7 anos e meio.
A partir da entrada em vigor da resolução, o dono do veículo escolar que transportar crianças sem cumprir as normas estabelecidas levará uma infração gravíssima e multa de R$ 191,74. Além disso, o veículo será retido até que a irregularidade seja sanada, de acordo com artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
(Com informações da Agência de Notícias do Paraná)