Brasília – O Ministério da Fazenda adiou, novamente, em mais um ano, a data para entrada em vigor do limite de 150 dólares para gastos no exterior com isenção do Imposto de Importação quando o viajante entrar no Brasil por meio terrestre, fluvial ou lacustre. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
O novo limite – que começaria a valer no próximo dia 1º de julho e substituirá o atual, de 300 dólares – agora só entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2016, ou a partir do primeiro dia do terceiro mês subsequente à implementação do sistema de controle informatizado em lojas francas situadas em fronteira terrestre.
Esta é a terceira vez, de julho do ano passado para cá, que o governo dispõe sobre o limite menor para esses gastos. A primeira portaria sobre o assunto foi publicada em 21 de julho de 2014, mas, no dia seguinte, o governo voltou atrás e cancelou a medida.
Segundo a Receita, a redução da cota de isenção tributária para a entrada de bagagem no País é reflexo da regulamentação de funcionamento de loja franca em fronteira terrestre. Para o viajante que ingressar no país por via aérea ou marítima, a cota permanece em 500 dólares.