Cascavel – O TCE-PR (Tribunal de Contas do Estado do Paraná) indeferiu um pedido de rescisão do ex-prefeito Lísias Araújo Tomé ao processo que considerou irregulares a prestação de contas do Poder Executivo de Cascavel, exercício de 2008. O motivo da desaprovação das contas, segundo o TCE, foi a ausência de pagamento de precatórios.
O processo de julgamento das contas do ex-prefeito está tramitando desde 2009. Desde então, passou por vários desdobramentos e decisões internas. A última ocorreu no fim de junho, quando os conselheiros votaram o pedido de rescisão do ex-prefeito.
Os advogados de Lísias impetraram o recurso na tentativa de mudar a decisão da Corte que havia julgado irregular as contas do Executivo de 2008. O ex-prefeito alegou erro material e a impossibilidade do Município de efetuar os pagamentos dos precatórios, em razão da ausência de recurso financeiros.
O ex-prefeito também alegou em sua defesa que o pagamento, da forma determinada, iria afetar o orçamento municipal, restringindo o repasse de recurso em outras áreas, como saúde e educação. Ele também demonstrou que a prática vinha ocorrendo em gestões anteriores e que os pagamentos não ocorreram em razão da questão orçamentária, de modo que haveria conflito entre as decisões judiciais.
No entanto, a Diretoria de Contas Municipais não aceitou as argumentações e manteve a prestação de contas do ex-gestor público irregular. A decisão foi acompanhada pelo Ministério Público junto ao TCE-PR, mas cabe recurso.