Cotidiano

Justiça condena nove réus do caso IPMC por improbidade administrativa

Juntos, os réus terão que ressarcir aos cofres públicos em R$ 1.190.907,07

Cascavel – Somente agora, passados 14 anos, a Justiça deu por concluído em primeiro grau o julgamento dos nove réus implicados na ação civil pública originária de irregularidades praticadas na gestão do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cascavel).

A ação foi impetrada em abril de 2001 pelo MPE (Ministério Público Estadual) e a sentença foi publicada nesta semana pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, Sandra Dal Molin Negrão.

A magistrada acatou parcialmente o pedido inicial do MPE, reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa contra o espólio de Orlando Bolicenho, Carmem Scussiato Bolicenho, Scanveloz Oficina Mecânica Ltda., Facmatur Câmbio e Turismo Ltda., João Maria de Oliveira, Cleber Vicente – ex-diretor financeiro -, José de Jesus Lopes Viegas – ex-presidente – e os irmãos José Augusto e Marco Aurélio Beck Lima.

Ressarcimento

Juntos, os réus terão que ressarcir aos cofres públicos em R$ 1.190.907,07. Mas esse valor terá de ser atualizado a partir de 2003 e acrescido de juros e correção monetária.

O espólio de Orlando Bolicenho terá que devolver R$ 143.274,61 e Carmem Scussiato Bolicenho outros R$ 107.522,72. A Scanveloz foi condenada a pagar R$ 45.221,33, a Facmatur R$ 24.199,42, João Maria de Oliveira R$ 281.111,39, Cleber Vicente R$ 4.011,70 e José Augusto Beck Lima R$ 7.988,32. Já o ex-diretor Marco Aurélio Beck Lima terá que pagar R$ 613.329.49.

Dos nove condenados, apenas o ex-presidente do Instituto, José de Jesus Lopes Viegas, ficou de fora da pena de ressarcimento porque a Justiça entendeu que ele não se beneficiou dos desvios. O jornalista Sérgio Ricardo Almeida da Luz, igualmente arrolado no processo, foi absolvido.

Outras punições

Além de devolver o dinheiro desviado, os réus condenados tiveram os direitos políticos suspensos por prazos que variam de seis a oito anos, conforme o caso. Eles também foram proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.