Brasília – A obrigatoriedade de emplacamento dos veículos rurais que circularem em vias públicas, mesmo pelo acostamento, caiu por terra. Após longas discussões, uma Medida Provisória sobre o tema foi publicada na última sexta-feira (31/07).
Os produtores rurais estão dispensados de emplacar tratores e demais máquinas agrícolas. A medida passou a valer a partir da publicação da Lei 13.154, que teve origem na Medida Provisória 673, no Diário Oficial da União.
A lei também prevê que as máquinas fabricadas a partir de 1º da janeiro de 2016, que precisarem trafegar em vias públicas, deverão fazer o Registro Único, que ainda será regulamentado e provavelmente será administrado pelo Ministério da Agricultura.
A disputa entre a bancada ruralista e o governo durou mais de um ano. Desde maio do ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente o projeto de lei 3312/2012, do deputado Alceu Moreira (PMDB/RS), que desobrigava tratores e demais máquinas agrícolas do registro e do licenciamento veicular anual.
(Com informações da Gazeta do Povo e G1)