Curitiba – A legislação de trânsito prevê que a placa traseira deve ser lacrada, obrigatoriamente, à estrutura do veículo. No entanto, durante as últimas fiscalizações, a Polícia Militar constatou que o lacre não está instalado de forma correta, principalmente em carros importados e com ano de fabricação recente.
Por isso, o Detran-PR (Departamento de Trânsito do Paraná) alerta os proprietários para que verificam a situação de seus veículos.
O proprietário deve se certificar que o lacre está preso à estrutura do carro, mesmo que seja preciso furar a lataria. Caso contrário, pode ser multado durante uma blitz. Nós, do Detran, já reforçamos a importância da correta a instalação junto às instituições credenciadas, afirma o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
As instalações são feitas em despachantes e fabricantes de placas credenciados ao órgão estadual de trânsito. Sem o lacre, o proprietário fica sujeito a multa.
Durante as abordagens, a Polícia Militar confere diversos itens, entre eles se o lacre da placa traseira está fixado à estrutura do veículo.
A gente percebe que a maioria dos motoristas com carros importados não tem consciência que circulam de forma irregular. O problema está na origem da instalação da placa e passa despercebido pelo dono, explica o tenente Ismael Veiga, porta-voz do BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito).
A Coordenadoria de Veículos do Detran convocará os revendedores das marcas em que foi constatado o problema para, conjuntamente, buscar soluções e evitar que proprietários de veículos sejam penalizados.
Instalação
A placa traseira deve estar com o lacre preso à estrutura do veículo, de acordo com o artigo 115 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e resolução 231 do Contra (Conselho Nacional de Trânsito), obedecendo às especificações técnicas.
De acordo com as normas, as placas e tarjetas devem ser de chapa de ferro laminado a frio ou alumínio – não galvanizado – e com películas refletivas. Os ilhós ou rebites para fixação das tarjas devem ser necessariamente de alumínio. Já os furos, devem ser quatro e em linha vertical. Não é permitida a colagem da placa na lataria.
A instalação incorreta fere o artigo 230 do CTB, que prevê multa no caso de lacre da placa violado ou falsificado. A infração é gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo.
A resolução 231 do Contran prevê, também, punição aos fabricantes que não instalarem corretamente as placas. O credenciamento pode ser cancelado pelo órgão executivo de trânsito do respectivo Estado em que atuam.
(Com informações da Agência de Notícias do Paraná)