Cascavel – Foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira (10) o Projeto de Lei 30/2015, do vereador Nei Haveroth, que versa sobre a proibição de queimadas para a limpeza de terrenos, para a incineração de resíduos nas vias públicas e no interior de imóveis, públicos ou particulares.
Estão incluídas na proposta as queimadas de mato ou vegetação, seca ou verde, para fins de limpeza de terrenos abertos ou de áreas livres localizadas em imóveis edificados e em vias públicas; a queima, como forma de descarte, de papel, papelão, madeiras, mobílias, galhos, folhas, lixo, entulhos e outros resíduos sólidos assemelhados e a queimada, como forma de descarte, de pneus, borrachas, plásticos, resíduos industriais ou outros materiais combustíveis semelhantes, sólidos ou líquidos.
A fiscalização ficará a cargo a Secretaria de Meio Ambiente e aqueles que forem flagrados ou denunciados realizando as queimadas serão multados em 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município). Em caso de reincidência, a multa sobe para 20 UFMs e em seguida o valor em dobro da última multa aplicada. Atualmente, a Unidade Fiscal do Município representa R$ 34,08.
A proposição da lei se fez necessária a fim de preservar a saúde da população, em especial crianças e idosos que possuem uma maior incidência de problemas respiratórios, comenta o vereador.
Além disto, é um importante problema para o meio ambiente, pois é possível perceber que as ações de conscientização não têm sido suficiente para inibir esta prática criminosa.
Durante a discussão, os vereadores elogiaram a proposta. Jaime Vasatta defendeu a maior presença da fiscalização após a aprovação da lei e lembrou que, nesta época do ano, sobe o número de queimadas em decorrência do tempo seco, aumentando o trabalho dos bombeiros e colocando em risco a saúde e até mesmo a estrutura das casas e comércios.
(Com informações de assessoria)