Cascavel – A juíza da Vara da Fazenda Pública, Sandra DalMolin Negrão, condenou o ex-prefeito de Cascavel, Lísias de Araújo Tomé, por ato de improbidade administrativa. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público em face da contratação de uma empresa, em 2006, para a impressão de um jornal denominado Cascavel, o qual fazia menção pessoal ao político.
O ex-prefeito terá que ressarcir integralmente o dano correspondente à publicação, no valor de R$ 19.328,40. A quantia será corrigida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) desde a data dos pagamentos feitos pela administração municipal e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (24/01/2013).
Lísias teve ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos e multa civil de duas vezes o valor percebido pelo agente à época. Ele também está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
A sentença de primeiro grau foi publicada nesta semana e foi embasada nas normas que norteiam a administração pública, como os princípios da impessoalidade e moralidade, conforme a Lei nº 8.429/1992 e a própria Constituição Federal.
Segundo o artigo 37, primeiro parágrafo da Carta Magna, a publicidade dos atos, programas e obras públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
Nos autos, o ex-prefeito, no entanto, sustentou a legalidade na licitação realizada, bem como que não houve intenção de angariar apoio político, tanto é que não ganhou as eleições seguintes. Ele alegou ainda que a contratação de empresa para dar informação à população é ato perfeitamente normal e não caracteriza tentativa de promoção pessoal. Lísias ainda pode recorrer da decisão.
Cessão de terreno
Esta foi a segunda sentença por ato de improbidade administrativa somente neste ano contra o ex-prefeito Lísias Tomé, que governou Cascavel entre 2005 e 2008. A primeira ocorreu no início do ano quando a Vara da Fazenda pública o sentenciou em ação ajuizada pelo Ministério Público. O objeto foi a concessão irregular, em 2008, de uma concessão de um terreno público para uso da igreja Assembleia de Deus. O MP apontou ilegalidade na cessão devido à falta de licitação e violação da Lei Orgânica
Concessão de kart é investigada
Em outra denúncia protocolada pela 7ª Promotoria de Justiça, o ex-prefeito Lísias, o atual prefeito Edgar Bueno (PDT), o Kart Clube Cascavel e a empresa G.A.A do Lago Kart – EPP – viraram réus em processo que tramita na Vara da Fazenda Pública. De acordo com a denúncia, a concessão feita pelo Município ao Kart Clube e depois a sublocação para a empresa Lago Kart Outdoor foram irregulares. A Promotoria estima o prejuízo do município no período em que não recebeu nada pelo uso do espaço em R$ 1,2 milhão.