Curitiba – A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça condenou o senador Roberto Requião por improbidade administrativa pela contratação irregular de 172 funcionários para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná sem concurso público em 2004. A ação foi movida pelo ex-deputado estadual Fábio Camargo e não implica em perda de direitos políticos.
O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública, já havia rejeitado pedido de Camargo para que Requião devolvesse o dinheiro pago nos seis anos de contratação, considerado que não houve danos aos cofres do Estado.
Segundo o advogado de Requião, Luiz Fernando Delazari, a ação anulou um decreto que não teve efeito prático.
Foi julgada em primeiro grau, e o juiz já havia anulado um decreto do Requião que era para regulamentar o pagamento de cachê, que já existia, desde o governo do [Jaime] Lerner; era um concurso temporário e hoje esse decreto nunca teve validade, nunca foi feito o texto, decreto não gerou efeito, o juiz havia fixado uma multa por descumprimento, mas a multa foi julgada improcedente, então não há condenação, explicou.