Cotidiano

TJ-PR julga inconstitucional lei que criava cargo de agente de segurança

Cascavel – O juizado especial do TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) julgou procedente e reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 6.173/2013, que criava o cargo de agente de segurança patrimonial. Com a decisão, o Sismuvel (Sindicato dos Servidores Municipais de Cascavel) espera a publicação da sentença para embasar outra Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para derrubar a lei municipal que cria a Guarda Municipal.

O mérito da Adin sobre a criação do cargo de agente de segurança foi julgado pelo TJ-PR na última segunda-feira. A ação, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Fesmepar (Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná).

O Sindicato já havia obtido a liminar favorável no ano passado, o que obrigou a Prefeitura de Cascavel a suspender o concurso programado para a seleção de pessoal. O Sindicato sustentou que a referida lei cria o cargo de provimento efetivo de agente de segurança patrimonial, bem como 150 vagas, contudo seu projeto de lei teve seu trâmite viciado por descumprimento de regras definidas no Regimento Interno da Câmara Municipal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como ofensa aos princípios da isonomia e da legalidade.

O Sindicato argumenta ainda que a proposta feriu o princípio da isonomia, pois as funções criadas pela nova legislação são idênticas àquelas estabelecidas para a já existente Guarda Municipal (Lei nº 4.026/2005) e Guarda Patrimonial (Lei nº 4.366/2006), pois a recente norma favorece a nova carreira em detrimento das já existentes.

Outro lado

O Município de Cascavel, por sua vez, argumentou que não houve desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal ou a isonomia, pois são de carreiras distintas que não podem ser comparadas, e que a criação dos novos cargos decorre da necessidade imperiosa da administração e do contínuo aperfeiçoamento dos serviços públicos.

Ontem, o presidente do Sismuvel, Ricieri D’Estefani Junior, disse que a decisão do TJ-PR já era esperada, mas prefere aguardar a publicação da sentença favorável aos guardas patrimoniais. Segundo ele, o próximo passo é aguardar a publicação da sentença e depois preparar outra Adin, desta vez para derrubar a recente lei municipal que criou a Guarda Municipal.