Cascavel – Um decreto estadual em vigor desde fevereiro no Paraná causará duro impacto nas contas das empresas enquadradas no Simples Nacional. Por meio do decreto 442/2015, o Estado estabeleceu o pagamento antecipado do imposto correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual referentes à aquisição de produtos importados e que tiverem origem em outra unidade da Federação.
O impacto em empresas de micro e pequeno portes, caso a medida não seja reconsiderada, será substancial inclusive com riscos de inviabilizar boa parte delas. Com base no decreto, a medida deveria valer apenas nas operações em que o contribuinte compra mercadorias para uso ou consumo próprio, ou ainda imobilizados. Diversas entidades se movimentam na tentativa de sensibilizar o Estado a rever a medida, porque o desaquecimento econômico e a desativação de empresas não interessam a ninguém.
Acic, Amic e Sinconvel entendem que a revisão do decreto deve ocorrer de forma emergencial pela Secretaria de Estado da Fazenda, porque, do contrário, os prejuízos à economia do Paraná serão enormes. O Estado saiu na frente na adoção de algumas medidas na tentativa de equilibrar as contas públicas e, gradualmente, fazer com que sua economia se recupere e cresça. Entretanto, o teor do decreto 442/2015, diante da cobrança de diferença de alíquota de 8%, terá efeito negativo e contrário ao que o governo espera.
O presidente da Acic, Alci Rotta Júnior, informa que a finalidade da solicitação conjunta é de sensibilizar o governo estadual a fim de que os efeitos de tal decreto sejam suspensos o mais brevemente possível.