Cascavel – Pelo quinto ano consecutivo, o dia 14 de novembro é feriado no Município de Cascavel. Nesta data celebra-se o aniversário de emancipação da cidade que, neste ano de 2015 completa 64 anos.
O feriado está previsto na Lei nº 5.689, de 20 de dezembro de 2010, e proíbe a abertura do comércio em geral. As exceções para o funcionamento de serviços essenciais estão previstas no Decreto nº 11.519, de 31 de outubro de 2013.
Pelo decreto, além dos estabelecimentos de saúde já previstos na lei, poderão funcionar no dia 14 de novembro, serviços como comércio varejista de pães e biscoitos, hotéis e similares – restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonieres -, postos de combustíveis, transportadoras – exceto os transportes de carga urbana e escritório, salvo emergências – e estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários.
Proibições e plantão
Como nos anos anteriores, fica expressamente proibido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, shopping center, escolas públicas ou privadas, faculdades, universidades, escritórios de todos os segmentos ou qualquer tipo de prestação de serviço, salvo as exceções já citadas.
O não cumprimento por parte dos estabelecimentos acarretará em penalidades que serão impostas pela Secretaria de Finanças, em conjunto com o Procon. Pela lei a multa é de 500 UFMs (Unidades Fiscais do Município) na primeira infração, de 1000 UFMs na segunda infração e cassação de Alvará de funcionamento na terceira. Hoje o valor da UFM é de R$ 34,08.
O serviço de fiscalização da Secretaria de Finanças funcionará em sistema de plantão pelos telefones (45) 3321-2210 e (45) 3321-2270, inclusive para denúncias.
Comércio
A exemplo de anos anteriores, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindec (Sindicato dos Empregados no Comércio de Cascavel e Região) e o Sindilojas (Sindicato dos Lojistas e do Comércio Varejista de Cascavel e Região) para este ano prevê que não haverá expediente no comércio de Cascavel no dia 14 de novembro de 2015 – sábado -, dia do Município, conforme decreto nº 9.706 de dezembro de 2010 e que o comércio supermercadista abrirá no dia 15 de novembro de 2015 e serão compensados em 9 de fevereiro de 2016 – terça-feira de Carnaval – e nos domingos – Dias dos Pais, Páscoa e Dia das Mães.
(Com informações de assessoria)