Foz do Iguaçu – Desde a 0h de domingo (1º) até 29 de fevereiro de 2016, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado do Paraná. É durante esse período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies se reproduz.
Entre as espécies que estão protegidas por essa restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari e entre outras. Durante esse período, fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em locais onde, historicamente, há concentração de pescadores e registros de pesca predatória e infrações ambientais.
Além desses locais, o transporte e a comercialização de pescados também serão fiscalizados. Estabelecimentos como peixarias e supermercados, e também os transportadores, precisam apresentar nos escritórios regionais IAP a declaração de seu estoque. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.
Multa
A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.