Cascavel – Válida até dia 5 de novembro, a Lei Complementar que autoriza o município a conceder descontos e parcelar dívidas com a Fazenda Pública Municipal pode ser prorrogada até dezembro.
A prefeitura solicitou à Câmara que vote a prorrogação do prazo por mais 45 dias, porém, para que isso seja possível, os vereadores devem aprovar o projeto até amanhã, quarta-feira (4). Por este motivo, o presidente da Câmara, Gugu Bueno convocou uma sessão extraordinária a ser realizada logo após a sessão ordinária de amanhã a tarde.
O Refic é a concessão de descontos e parcelamentos da dívida pública municipal oferecida pela prefeitura para quitação dos tributos municipais, aluguéis de prédios públicos oriundos de processos licitatórios, contraprestação de concessão de uso de casulo industrial, penalidades pecuniárias aplicadas pela Secretaria de Planejamento, Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Finanças, Secretaria de Saúde e pelo Procon, e aos financiamentos tomados com recursos do FMDI (Fundo Municipal de Desenvolvimento Industrial).
As propostas previstas no Refic para dívidas não beneficiadas por leis anteriores e dívidas com a Fazenda Pública Municipal referente à Contribuição de Melhoria, ajuizadas ou não: pagamento em cota única será concedido o desconto de 90% sobre juros e multa moratória; parcelamento em até 12 vezes será concedido o desconto de 50% sobre juros e multa em parcelas fixas e iguais.
A parcela mínima não poderá ser inferior a R$ 40 para contribuinte pessoa física e R$ 100 para contribuinte pessoa jurídica, sendo a primeira parcela com vencimento em até 15 dias corridos, contados da data da adesão.
Caso não acorra o pagamento da cota única ou de três parcelas consecutivas ou não, o fisco municipal, sem prévia notificação ao contribuinte, cancelará o acordo e todos os descontos concedidos serão revogados.
Em sua justificativa, a Prefeitura esclarece que não há renúncia de receita, pois o Refic prevê desconto apenas em juros e multas, o projeto possibilita e facilita aos contribuintes inadimplentes a quitação de seus débitos perante esta municipalidade, sendo essa uma forma de em regularização sem que o fisco municipal renuncie receitas e afronte a legislação federal.