Brasília – Quase três meses após a publicação da reforma tributária, os projetos de lei complementar responsáveis por dar efetividade à norma seguem em tratativas entre os Ministérios envolvidos. Por isso, de acordo com a Casa Civil, não há informações de quando as propostas serão enviadas ao Congresso Nacional. O Poder Executivo, no entanto, tem até o dia 18 de junho para o envio dos projetos, segundo o prazo previsto na emenda constitucional 132/2023, que altera o sistema tributário brasileiro.
Questionado, o Ministério da Fazenda afirma que instituiu o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo e só se “posicionará acerca dos questionamentos pertinentes à regulamentação da reforma após o término dos trabalhos realizados no âmbito do programa, previsto para o fim de março.”
O mestre em direito tributário e conselheiro da ABAT (Associação Brasileira da Advocacia Tributária), Eduardo Natal, aponta a necessidade de uma regulamentação clara e transparente. “Então o exercício agora é um exercício muito importante. E, eventualmente, pode ser até mais crítico. Porque o que sair agora na lei complementar, sem dúvida alguma, é algo que vai ter uma concreção muito maior no dia a dia do contribuinte do que o texto constitucional.”
Segundo o especialista, a regulamentação é essencial para garantir a efetividade da reforma — discutida por décadas e promulgada no final de 2023. Isso porque a alteração constitucional estabelece diretrizes gerais, mas delega a leis complementares a competência de estabelecer, por exemplo, as regras para o chamado imposto seletivo — previsto para incidir em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
“Na minha visão, as leis complementares talvez sejam até mais importantes do que o ponto constitucional. Além de tudo, nós temos questões de natureza até administrativa e financeira, como vai ser distribuída a arrecadação; como vai ser operacionalizado o cashback para os produtos da cesta básica para pessoas de baixa renda. Isso tudo tem que ser muito bem regulamentado”, afirma.
Novo sistema
O novo sistema tributário substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). O texto também cria o IS (Imposto Seletivo) que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no IVA (Imposto sobre Valor Agregado), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de “IVA Dual”.
Ainda não se sabe qual será a alíquota padrão do IVA, ou seja, o percentual de imposto que vai incidir sobre a maior parte dos produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. A exceção são os itens que terão tratamento diferenciado, como os ligados à saúde e à educação. Cálculos do Ministério da Fazenda estimam que o imposto pode chegar a 27,5%.
Lei complementar
Ao contrário da PEC (Proposta de Emenda Constitucional), que para ser aprovada precisa de três quintos dos votos de deputados (308) e de senadores (49) em dois turnos, uma lei complementar exige apenas maioria absoluta. Na prática, seriam necessários 257 e 41 votos favoráveis na Câmara e no Senado, respectivamente, para ser aprovada.