Agronegócio

Programa de Regularização Rural tem 58% de adesão no Paraná

Programa de Regularização Rural tem 58% de adesão no Paraná

No dia 31 de dezembro de 2023 termina o prazo para os produtores rurais com área acima de quatro módulos fiscais realizarem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Já os proprietários dos imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais deverão realizar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

A partir da validação do CAR e a identificação de passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), o produtor será notificado para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no prazo de um ano. As condições foram estabelecidas pela Lei 14.595, publicada no dia 5 de junho de 2023.

O produtor rural que não realizar a inscrição no CAR no prazo não conseguirá fazer a adesão ao PRA e, com isso, perderá o acesso aos benefícios previstos pelo programa. “O PRA é uma alternativa legal para que os produtores rurais efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural”, afirma Carla Beck, técnica do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR.

Após a adesão ao PRA, o proprietário será novamente convocado pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, que estabelece as obrigações e os prazos de recuperação ambiental. A partir da assinatura, o proprietário não será autuado por infrações e se suspende automaticamente o processo administrativo e as sanções administrativas relativas às autuações das infrações cometidas anteriormente a 22 de julho de 2008, referentes à supressão irregular de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Área de Uso Restrito no imóvel (AUR).

Com a não regularização de seus passivos, o produtor estará sujeito a notificações do órgão ambiental. Paralelamente, o produtor também pode sofrer restrições de mercado, que poderá exigir certidão de conformidade ambiental.

Até o momento, 510,6 mil imóveis no Paraná estão cadastrados no CAR (93% das propriedades rurais do Estado). Porém, dentro deste cenário, apenas 58% solicitaram adesão ao PRA.

Entenda o PRA
O PRA é um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas que promovem a regularização ambiental obrigatória da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR definirá os passivos de APP e RL a serem regularizadas. No Paraná, o percentual de RL é de 20%. As áreas de APP variam de acordo com a largura do rio e, no caso de APP consolidada, variam de acordo com tamanho da propriedade.

O produtor rural deverá propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD) que, uma vez aprovado pelo órgão ambiental, determinará o Termo de Compromisso. No Paraná, o Instituto Água e Terra (IAT) estabelece procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento da execução do PRAD, o qual deve apresentar o diagnóstico ambiental da área degradada ou alterada, os métodos e técnicas a serem utilizados e prever o cronograma de implantação e monitoramento das ações.

“O projeto deverá apresentar embasamento teórico que contemple as variáveis ambientais e deve ser elaborado por técnico habilitado. Também deverá ser dada atenção especial à proteção e conservação do solo e dos recursos hídricos e técnicas de controle da erosão deverão projetadas e executadas”, explica Carla.

Ainda, os projetos devem ser referentes à regularização das áreas desmatadas antes de 22 de julho de 2008, pois, quem converteu áreas após essa data, terá que cumprir outros procedimentos.

 

Fonte: FAEP