Brasília – Em decisão liminar, o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu os efeitos da Decisão Normativa do TCU (Tribunal de Contas da União) 201/2022, que previa alterações nos coeficientes utilizados no repasse do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) com base em dados incompletos do Censo Demográfico de 2022, que ainda não foi concluído.
Ao suspender a decisão do TCU, o ministro Ricardo Lewandowski, determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do FPM deste ano tenham como base o exercício de 2018, conforme Lei Complementar 165/2019, que não foi observada pelo TCU. A liminar também estabeleceu que os valores já transferidos a menor serão compensados nas transferências subsequentes. A decisão do STF se dá nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1042 e 1043. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para 702 municípios.
A LC 165/2019, utilizada como fundamento nas ADPFs, congela perdas de coeficientes do FPM até que “sejam atualizados com base em novo Censo”. A legislação busca dar proteção aos Municípios que perderiam recursos em decorrência da falta da contagem populacional.
Na avaliação do prefeito de Santa Tereza do Oeste e presidente da Amop (Associação dos Municípios do Oeste do Paraná), Elio Marciniak, o Kabelo a diminuição dos repasses federais prejudica a saúde financeira dos municípios. Para o prefeito, a “conta é desleal com os municípios.”
Kabelo explica que muitas vezes os municípios precisam arcar com despesas extras, que deveriam ser arcadas por outros entes, por conta disso, qualquer diminuição de repasse aos caixas municipais são muito prejudiciais.
“O impacto financeiro é grande. Muitas vezes acontece que, o Governo Federal cria alguns programas sociais e não cumpre a obrigação de repassar os valores desses programas aos municípios e por conta disso, precisamos arcar com despesas maiores do que as previstas. Um exemplo é o Consamu, quando foi criado, a legislação previa que o município deveria pagar 25%, o Estado 25% e o Governo Federal 50%. Mas isso não acontece. Hoje os municípios pagam 59% o Estado paga 25% e o governo Federal não repassa nem 20%. Então, quando retira algum recurso ou diminui, acaba impactando muito a saúde financeira dos municípios. É muito desleal essa conta feita com os municípios.”
Decisão
Na liminar concedida pelo STF, que será submetida a referendo do Plenário, o ministro destacou que o ato do TCU, de 28 de dezembro de 2022, aparentemente ignora a Lei Complementar 165/2019, que, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE, determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico.
Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.
O relator observou, também, que o princípio da segurança jurídica tem como objetivo assegurar que o Poder Público atue com lealdade, transparência e boa-fé, vedando modificação de conduta “de forma inesperada, anômala ou contraditória, de maneira a surpreender o administrado ou frustrar as suas legitimas expectativas”. Em análise preliminar, Lewandowski verificou, no ato da corte de contas, ofensa ao pacto federativo e aos princípios da legítima confiança e da segurança jurídicos, além de desrespeito a direitos já incorporados ao patrimônio dos municípios afetados e das suas populações locais.
Perdas no Oeste
Na região Oeste do Paraná, uma das prefeituras que teria perdas na arrecadação por conta da diminuição do repasse do FPM seria Santa Terezinha de Itaipu. Em 2022 o repasse de FPM ao município foi de R$ 30.742.817,65, um aumento de 46% em relação aos 12 meses de 2021, quando o município recebeu R$ 20.931.799,87. Contudo, em 2021 o município recebia valores com base em um coeficiente e em 2022 em outro. Com a decisão do TCU, o município retorna ao coeficiente anterior e por conta disso, terá perdas na arrecadação.
O FPM é uma das principais fontes de arrecadação dos municípios. O repasse representa mais de 20% do orçamento de Santa Terezinha.
Foto: CNJ