O novo decreto publicado em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Município de Cascavel de terça-feira (5) flexibiliza as regras que restringiam o funcionamento do comércio de alimentos.
De acordo com o documento, restaurantes, pizzarias, lanchonetes, confeitarias e afins devem, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, restringir o público proporcionalmente à capacidade de público prevista no laudo do corpo de bombeiros/alvará de funcionamento: estabelecimentos com capacidade de público atendimento restrito a até 50 pessoas devem restringir a 50% da capacidade; até 100 pessoas, 40% da capacidade; e, acima de 100 pessoas, 30%.
O horário de funcionamento desses estabelecimentos fica permitido entre as 6h até as 22h30.
Liberação de restaurantes
Os restaurantes existentes dentro de shoppings centers nas praças de alimentação de uso comum poderão atender, respeitando as normas sanitárias dos demais restaurantes e comércio de alimentos. Assim como os restaurantes existentes dentro de supermercados e hipermercados poderão reabrir, respeitando as normas sanitárias estabelecidas para a categoria.
Outra determinação é evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos.
O decreto traz ainda a liberação dos restaurantes populares, que poderão funcionar nos horários de costume.
Toque de recolher
Em um segundo decreto, também publicado ontem em diário on-line, o prefeito Leonaldo Paranhos amplia o toque de recolher, que antes valia das 21h até as 6h, para o período das 23h até as 6h. A mudança já está em vigor.
Continuam proibidos
Continua proibido o funcionamento dos seguintes estabelecimentos: clubes, jogos e competições esportivas; parques infantis e casas de festas e evento; festas de qualquer natureza (baladas, casamentos, formaturas, confraternizações); atividades ao ar livre, visitação a parques, Lago Municipal, ginásios e zoológicos; cursos presenciais; casas noturnas, boates e congêneres; assim como o uso de salões privados e públicos e a realização de festas em condomínios residenciais ou associações.