Quinze estudantes do sistema prisional do Paraná foram contemplados com bolsa para o ensino superior via Enem. Os aprovados, que cumprem pena em unidades localizadas em Londrina, conquistaram vagas na PUC/Londrina, Cesumar, Unifil, Pitágoras Unopar e Faculdade Integrada de Londrina.
Entre os cursos escolhidos estão Educação Física, Pedagogia, Gastronomia, Serviço Social, Administração e Radiologia, entre outros.
A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte garante acesso à alfabetização, escolarização básica e formação superior aos presos que cumprem pena nas 33 unidades do Estado. As instituições têm salas de aula, bibliotecas e professores da rede estadual de ensino.
As unidades são vinculadas a nove Centros Estaduais de Educação Básica para Jovens e Adultos, que cuidam da vida escolar dos presos.
Para o coordenador da EJA (Educação de Jovens e Adultos) da Secretaria, Marlon Cristiano Borba, a aprovação de estudantes do sistema prisional em vestibulares, seja por meio de processos seletivos próprios ou devido a um bom desempenho no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), é uma prova de que a educação é essencial para a reinserção do detento na sociedade.
“A aprovação desses estudantes mostra que a educação no sistema prisional cumpre um papel importante na reinserção dele na sociedade. E é também uma guinada muito grande, uma nova chance para essas pessoas”, afirma.
Como funciona
Para que o detento aprovado em vestibular possa cursar a universidade, ele precisa de autorização judicial. São levados em consideração critérios como natureza do crime, montante da pena cumprida, quanto ainda falta para cumprir e bom comportamento carcerário, entre outros.
No caso de Londrina, os presos que estudam devem utilizar tornozeleira eletrônica e sua situação é acompanhada pela Vara de Execuções Penais, Ministério Público e coordenação regional do Depen (Departamento Penitenciário do Estado do Paraná).
Remissão da pena
A educação no sistema penitenciário também permite ao preso a remissão da pena, ou seja, a possibilidade de “encurtar” a pena à qual ele foi condenado. A cada 12 horas de estudos, eles têm um dia a menos de pena para cumprir.
Ainda, a cada livro lido, são reduzidos quatro dias de pena. Mas não basta apenas ler. Eles precisam fazer um resumo e uma análise crítica da obra, que é avaliada pelo professor da sala de remição da pena pela leitura. As leituras também são indicadas de forma que sejam produtivas para o preso.