A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nessa terça-feira (24), o projeto que trata da licença especial dos servidores públicos do Poder Executivo. Pelo texto, a licença-prêmio será substituída pela licença capacitação, na qual o funcionário poderá tirar as folgas remuneradas se comprovar um curso de aperfeiçoamento na sua área de atuação.
Quem tem licenças a receber manterá o direito de ser indenizado. O objetivo do Governo é zerar um passivo de R$ 3 bilhões.
“Temos procurado escutar todos os envolvidos e dialogar ao máximo para chegarmos no melhor entendimento possível. Os deputados ligados aos servidores fizeram um trabalho magnífico e conseguimos avançar muito em relação ao primeiro texto. O benefício da licença será modificado e não extinto, atendendo a uma necessidade do Estado e também ao anseio do funcionalismo”, afirmou o deputado Hussein Bakri (PSD), que é Líder do Governo na Assembleia.
O novo texto do relator e Vice-Líder do Governo, Tiago Amaral (PSB), prevê a licença capacitação para os servidores que ainda não completaram cinco anos de serviço, com exigência de cursos de carga horária de 140 horas e frequência mínima de 75%. Para os que já atingiram os cinco anos, continua valendo a licença-prêmio atual, com três meses de descanso remunerado. A única diferença é que ela poderá ser fracionada, em no mínimo um mês, ou o servidor poderá optar por recebê-la em dinheiro.
Outra mudança diz respeito aos policiais, que terão redução de dez para cinco anos no tempo estipulado para a licença, mesmo prazo dos servidores civis. Em vez de uma licença de seis meses a cada dez anos, o policial também terá três meses a cada cinco anos.
Segundo o substitutivo aprovado pela CCJ, ao completar cinco anos de serviço, o servidor terá um ano para requerer o benefício. Além disso, fica vedada a acumulação de períodos. Isso evitará que siga aumentando o passivo do Estado, na medida em que muitos funcionários não usufruíam da folga ainda em atividade e carregavam esse direito até a aposentadoria.
Todas as novas regras valerão apenas para os funcionários já em serviço. Novos contratados pelo Estado não terão direito à licença especial.
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