Cotidiano

Reintegrações de posse: Paraná sob risco de intervenção federal

Uma decisão judicial que pode levar à intervenção federal no Estado do Paraná

Reportagem: Juliet Manfrin

Curitiba – No artigo 34 da Constituição Federal consta: a União não intervirá nos estados nem no Distrito Federal exceto para: garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas unidades da Federação; prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial. E é justamente uma decisão judicial que pode levar à intervenção federal no Estado do Paraná.

Segundo apurado pelo Jornal O Paraná, tratam-se de autorizações expedidas pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) que estão nas mãos da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Na PGE, ninguém quis falar sobre o assunto.

Essas ordens podem resultar, na pior das hipóteses, no afastamento temporário do governador Carlos Massa Ratinho Junior, mas correspondem a um problema de décadas e que começam a explodir agora e em série. Elas se referem ao não cumprimento de mandados de reintegração de posse de áreas invadidas. Por todo o Estado existem hoje 163 áreas invadidas por sem-terra, todas com determinação de reintegração não cumprida, aguardando há anos, algumas por pelo menos duas décadas. A maioria das determinações descumpridas é de pouco antes de 2010.

A autorização de intervenção é expedida contra o Estado porque cabe a ele determinar que a Polícia Militar cumpra as reintegrações. Mas, quando ele desobedece as ordens judiciais, o recurso é solicitar uma intervenção federal para que o interventor assuma o cargo de governador tempo suficiente para ordenar o cumprimento da medida em questão.

Essas autorizações judiciais não são necessariamente uma novidade. Desde a promulgação da Constituição, em 1988, até o ano passado haviam sido registradas ao menos 12 autorizações de intervenção contra o Estado, mas nunca chegaram a ser efetivadas. A maioria diz respeito ao mesmo tema: descumprimento de ordem de reintegração de áreas invadidas.

Segundo a AGU (Advocacia-Geral da União), há movimentação de pelo menos dois desses processos, um deles de 2017 e outro ainda do ano de 2004. No caso de 2017, o processo está em vistas com o Ministério Público e o de 2004 já foi firmado acordo para que o Estado cumpra a ordem. Não há confirmação se de fato foi cumprido.

Reintegrações estão sendo feitas, diz Sesp

Já a Sesp (Secretaria de Estado de Segurança Pública) afirma que “as reintegrações de posse ocorrem após as determinações judiciais, tratativas com as partes envolvidas e de acordo com o orçamento existente. No Paraná, elas têm ocorrido constantemente, assim como os novos estudos para futuras ações, sempre com o objetivo de que tudo ocorra de maneira pacífica e ordeira”.

Em nota, a Sesp completou que “existe um cronograma de reintegrações de posse, mas que, por motivos de segurança, ele não pode ser divulgado”.

A reportagem questionou quantas reintegrações foram realizadas neste ano, onde e qual o orçamento disponível para essas ações, mas não obteve resposta.

Justiça devolve área à Araupel

Outro despacho da Justiça nesta semana também diz respeito a áreas invadidas. A decisão publicada na última segunda-feira pela 2ª Vara da Justiça Federal de Cascavel, com sentença do dia 6 de agosto, reconhece as áreas intituladas de Pousada e Fazendinha, somando 10 mil hectares, dentro da Fazenda Rio das Cobras, de pertencimento da Araupel em Quedas do Iguaçu e não da União, como reivindicavam o Incra e a AGU. Essa área também tem ordem de reintegração de posse expedida, mas um despacho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região solicita a suspensão da ordem até que o processo esteja tramitado e julgado.