Política

Põe e tira do regimento

Implantado ainda nos anos de chumbo da Ditadura Militar, o Regimento Interno da Câmara de Cascavel sofre agora uma mudança completa a ser seguida pelos vereadores – após 43 anos de costuras e pequenas atualizações. Prestes a ser encaminhado ao plenário para apreciação, os parlamentares puderam analisar as regras e incluir emendas – até o momento sete.

Em análise do novo texto, o vereador Celso Dal Molin (PR) verificou que nele não havia mais um rito comum: a leitura da Bíblia após a execução no Hino Nacional – na primeira sessão ordinária de cada mês. Consta atualmente que devem ser disponibilizados três minutos “sempre que um vereador pretender fazer a leitura de uma passagem da Bíblia; ou, a critério do presidente, outras mensagens que contenham texto e foco voltados para a paz, o perdão, o respeito e o amor ao próximo”. A resolução entrou em vigor em outubro de 2014.

Dal Molin quer que o ato seja mantido a partir da aprovação do novo regimento. “Cada um respeita a posição que tem. Se a maioria aprovar, a emenda manterá a leitura do texto. Cada um decide a fé e maneira de viver. Não estamos falando de uma religião, mas a leitura da Bíblia”, justifica Dal Molin.

Já os parlamentares Josué de Souza (PTC), Alécio Espínola (PSC), Roberto Parra (MDB), Jaime Vasatta (Podemos) e Gugu Bueno (PR) defendem que, em caso de licença particular de 30 dias, o cargo já seja ocupado pelo suplente e não só a partir de 60 dias, como estabelece o novo regimento – ou seja, mantida a regra do “velho” texto.

Sobre a competência dos membros da mesa, Alécio sugere emenda para que o presidente e o substituto também em eleições da Mesa e deliberações sobre as contas do prefeito. O texto original estabelece apenas quando há empate nas votações ou cassação de mandatos.

Regras conforme STF

Nos processos de cassação de prefeito, vice e vereador, o Regimento Interno terá de manter decisão do STF que inviabiliza regras paralelas – como as que estavam previstas no novo texto da Câmara de Vereadores -, mantendo o Decreto de Lei 201 de 1967 como norma para casos de infrações político-administrativas.